domingo, agosto 16, 2026

Justiça homologa acordo entre MP e Prefeitura; prazo para pagar é 19/05

O Poder Judiciário de Mato Grosso homologou o acordo firmado entre o Ministério Público Estadual e o Município de Cuiabá que prorroga o prazo para pagamento do IPTU para 19 de maio de 2023. “Uma vez que o acordo subscrito pelas partes, mais do que o interesse individual dos contribuintes, procurou resolver a questão com vistas no interesse público, tanto em relação à publicidade quanto à economicidade, não há nada que o impeça de ser homologado”, consta na decisão desta terça-feira (25).

A desembargadora Serly Marcondes Alves, relatora da ação do MPMT que questionou a constitucionalidade do decreto municipal que alterou a planta de valores utilizada como base de cálculo dos valores do IPTU, argumentou ainda que “a prorrogação do prazo de vencimento para o dia 19/05/2023 é bastante para que o munícipe tome conhecimento das novas condições de pagamento, inclusive, a ponto de dispensar o erário de arcar com os significativos custos de reemissão dos boletos”.

Com a decisão, a Reclamação manejada pelo Ministério Público de Mato Grosso, com o objetivo de assegurar o cumprimento das determinações extraídas do julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade de no. 1002901-38.2023.8.11.0000, foi extinta com a resolução do mérito. 

Após ajuizar a Reclamação, o procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior se reuniu com o prefeito Emanuel Pinheiro, no fim da manhã de segunda-feira (24), quando acordaram providências a serem tomadas para a resolução da demanda. Assim, o MPMT encaminhou ao Judiciário a proposta do acordo.

Pelo acordo firmado, o prazo para pagamento do IPTU 2023 passa a ser até o dia 19 de maio. Os contribuintes que já pagaram o imposto com valores inferiores aos estabelecidos pelo novo percentual de reajuste em vigor de 6,47 % (IPCA), pagarão a diferença de forma complementar. Já aqueles que pagaram valores superiores, terão a diferença abatida do IPTU a ser pago em 2024 ou poderão solicitar a devolução do montante pago a mais junto à Prefeitura. 

O Município não precisará emitir novos boletos impressos, por causa do alto custo e do tempo necessário para impressão. O contribuinte poderá acessar seu boleto digital por meio do site da Prefeitura ou então ir nas unidades dos órgãos de arrecadação municipal.

Foto: Prefeitura Municipal. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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