terça-feira, junho 23, 2026

Judiciário homologa divórcio em 4 horas

O advogado Alexandre Barros Faria viveu uma situação inédita na Comarca de Aripuanã (distante 1.200 km da capital). Atuando na região há pouco mais um ano ele obteve uma resposta judicial em tempo recorde para um cliente: um pedido de divórcio finalizado em apenas quatro horas.
 
Segundo o advogado, normalmente, quando todos os requisitos são atendidos, ele opta por realizar divórcios via extrajudicial em razão da celeridade do processo. Mas nesse caso, foi surpreendido pela rapidez da decisão judicial. “No ano passado, em 2022, protocolei oito pedidos de divórcios judiciais, mas nenhum deles chegou a ter uma resolução quase que imediata. Neste caso fomos atendidos em menos de 48 horas após o protocolo. Foi sem sombra de dúvidas o processo mais célere que já tivemos no escritório”, disse.
 
Para ele, o grande diferencial para alcançar este resultado positivo foi a atuação do magistrado da Comarca, Pedro Toaiari de Mattos Esterce. “Ele trabalha com afinco e foco para dar uma resposta judicial à população aripuanense. Os processos morosos assombraram por muitos anos a população, que vê com bons olhos a atuação do Juízo que aqui se encontra. Eu como advogado e cidadão aripuanense só tenho a agradecer ao Excelentíssimo Juiz Dr. Pedro”, disse.
 
Ainda conforme o advogado, em segundo plano, mas não menos importante, peticionar em Juízo é algo fundamental para estas soluções. “Neste mesmo caso, inicialmente, poderia protocolar um pedido litigioso, mas com calma, paciência e especialmente com maturidade, as partes concordaram pelo divórcio consensual. A advocacia precisa fazer a sua parte, atuar de forma conciliatória, fazer pedidos fundamentados sim, mas que sejam pedidos objetivos e claros, para auxiliar na própria decisão do juiz”, explica.
 
Segundo o juiz Pedro Toaiari de Mattos Esterce, essa ação rápida é resultado de uma série de fatores, entre eles, o trabalho minucioso do advogado, procurador da causa. Ele conta que recebeu o processo às 8h48 da manhã do dia 25 de janeiro e proferiu a decisão às 11h25, naquela mesma manhã, concedendo o divórcio às partes.
 
 “Como o divórcio é um direito potestativo, um direito sobre o qual não recai qualquer discussão, e a minuta estava elaborada de forma adequada foi possível chegarmos a esse resultado célere. Era algo consensual, as duas partes queriam esse divórcio e, por sua vez, o procurador agiu bem ao preparar o processo documentando de forma adequada e recolhendo custas”, comentou o magistrado.
 
As partes, segundo o advogado, ficaram totalmente surpresas, pois tinham outra perspectiva em relação ao tempo do pedido. “Obviamente a decisão que decretou o divórcio ainda deve ser averbada na certidão de casamento das partes para que possam verdadeiramente virar essa página da vida deles. Mas o que as partes do processo e toda população desta Comarca anseia é exatamente a postura que o magistrado vem praticando, qual seja, resposta jurisdicional com foco na qualidade e celeridade”, finalizou.
 
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: primeira imagem: foto horizontal colorida. O juiz Pedro Toaiari está de óculo, terno cinza, camisa branca, gravata azul e toga preta.
 
 
 
 
Gabriele Schimanoski
 Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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