quinta-feira, agosto 20, 2026

IR 2022: Veja quem pode e como parcelar o valor do imposto


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Cerca de 25 milhões de contribuintes já entregaram as declarações do IR
Fernanda Capelli

Cerca de 25 milhões de contribuintes já entregaram as declarações do IR

O contribuinte que está enviando a declaração de Imposto de Renda 2022 pode ser pego de surpresa ao final da apuração se tiver imposto a pagar. Mas, para aqueles que não estão com o bolso preparado para essa dívida, no programa do IR existe uma opção que pode amenizar o impacto nas finanças e orçamento. O prazo para prestar contas ao Fisco termina no dia 31.

A pessoa deve avaliar as opções e escolher a que melhor se encaixa na sua situação financeira. O ideal é fazer o pagamento à vista para eliminar de uma única vez toda a dívida, mas quem optar pelo parcelamento precisa ficar atento, pois haverá incidência de juros sobre as parcelas.

“O parcelamento depende, sempre, da disponibilidade de cada contribuinte e de sua programação financeira. Mas é preciso ficar atento, pois haverá cobrança de juros sobre as parcelas, independente de quantas o contribuinte escolher”, explica José Carlos Moreira, sócio do MLA – Miranda Lima Advogados.

Todo contribuinte pode pedir o parcelamento?

Todo contribuinte que tenha imposto a pagar pode solicitar junto à Receita Federal o parcelamento do valor devido. O valor total da dívida deve ser superior a R$ 100 e cada parcela não pode ser menor do que R$ 50. O número de quotas disponibilizadas para escolha é de no máximo oito vezes, respeitando a regra de valor mínimo em cada uma delas.

Haverá cobrança de juros?

A primeira parcela não é acrescida com juros, mas a partir da segunda já entrará no calculo a incidência de juros de 1% em cima do valor da primeira quota. Na terceira em diante, além dos juros de 1% sobre o mês anterior, é acrescido a variação mensal da taxa Selic. Por isso, o contribuinte irá pagar um valor diferente a cada mês até quitar tudo.

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Como é feito o pagamento?

O parcelamento é automático e pode ser debitado diretamente da conta do contribuinte por meio de instituições financeiras conveniadas à Receita. É importante que o contribuinte preencha os dados corretamente na aba “Informações bancárias”, onde deve informar uma conta em seu nome e CPF para que seja feito o débito.

Se houver atrasos no pagamento, o valor do tributo estará sujeito à multa de 0,33% ao dia, se limitando a 20% sobre o valor da parcela.

Quem fica impedido de parcelar?

O contribuinte que optar por doar parte do imposto a pagar para entidades ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Conselho do Idoso deverá pagar de uma só vez o imposto, por meio do Documento de Arrecadação Federal (Darf).

Como pedir o parcelamento na declaração?

  • Na ficha “Cálculo do Imposto”, vá até o quadro do lado direito do “Imposto a pagar”.
  • Acesse a aba “parcelamento”.
  • Selecione o número de parcelas que deseja fazer, lembrando que o mínimo deve ser de R$ 50.
  • Marque a bolinha ao lado de “débito automático” a partir da 2ª cota.
  • Em seguida, acesse a categoria “Informações bancárias” e informe o nome da instituição financeira, agência e conta com dígito (DV) onde o débito automático do imposto será feito. A conta precisa ser do titular da declaração.

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