quinta-feira, agosto 20, 2026

IR 2022: Veja como declarar Participação em Lucros e Resultados


source
Participação em Lucros e Resultados devem ser declarados no Imposto de Renda
Fernanda Capelli

Participação em Lucros e Resultados devem ser declarados no Imposto de Renda

Se sua empresa distribuiu Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no ano passado, você deve informar o valor recebido no preenchimento do Imposto de Renda 2022. Mas, atenção: ainda que o montante também seja pago pelo empregador, ele não pode ser somado ao salário e deve ser declarado em uma ficha específica do programa da Receita Federal.

Os repasses precisam constar do informe de rendimentos fornecido pela empresa. Caso a informação não esteja no documento, você deve pedir ao setor de Recursos Humanos para acrescentá-la.

Saiba como como declarar a PLR

O que é a Participação nos Lucros e Resultados?

Segundo a advogada Patrícia Azevedo, do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), desvinculada da remuneração do trabalhador, é um direito previsto na Constituição Federal.

O objetivo da PLR é que parte do resultado positivo obtido pela empresa seja distribuído aos seus funcionários. Estão aptos para receber o benefício os trabalhadores do setor privado que tenham cumprido com as metas pré-estabelecidas em acordo com o empregador.

Quem receber PLR em 2022, mesmo que seja referente ao resultado da empresa em 2021, só terá que declarar a participação nos lucros no Imposto de Renda de 2023.

Como lançar PLR no Imposto de Renda?

O valor recebido via PLR é informado em uma aba separada dos salários. As pessoas físicas que tenham recebido o benefício no ano passado devem declará-lo na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.

Leia Também

No “Tipo de rendimento”, selecione o código “11 – Participação nos lucros e resultados”.

Quer ficar bem informado sobre tudo que acontece na economia do Brasil e do Mundo? Acompanhe o  canal do Brasil Econômico no Telegram

A PLR é tributada na fonte. Ou seja, a empresa retém o imposto que seria cobrado do trabalhador.

No entanto, quem recebe até R$ 6.677,55 de PLR no ano está isento da cobrança. A partir desse montante, as alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, conforme os rendimentos individuais.

Caso a PLR tenha sido distribuída mais de uma vez em um mesmo ano —  pela lei, devem ser no máximo duas  —  é preciso que as alíquotas considerem os valores de todas as distribuições.

Por se tratar de tributação exclusiva, a PLR não compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física para a declaração de ajuste anual nem tem qualquer impacto no imposto devido. Também não entra no cálculo para fins de restituição do Imposto de Renda retido na fonte.

É necessário apresentar algum documento na hora de declarar? Não. As informações dos valores repassados constam do informe de rendimentos fornecido pela empresa. Usualmente, os valores são mencionados no item 3, em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.

De posse desse documento, o contribuinte deve preencher os valores na declaração de IR, mas não é preciso anexar o informe à declaração.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Maioria do Supremo valida Moratória da Soja firmada há 20 anos entre produtores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) validar a chamada Moratória da Soja, acordo celebrado há 20 anos pelas principais empresas que...

Homem é preso com estoque de remédios ilegais para emagrecimento e é solto após pagar fiança

A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (12), um homem, de 42 anos, durante o cumprimento de um mandado de...

Pivetta: Fui pego de supresa com operação da PF; o tempo provará inocência de Mauro Mendes, Fábio Garcia e Mauro Carvalho

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) comentou hoje (12) o impacto político da Operação Heritage, deflagrada pela Polícia Federal, que atingiu diretamente seus principais aliados....

Com relatoria de Rodrigo da Zaeli, Comissão aprova porte de arma para empresários

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 5.438/2025,...