quarta-feira, outubro 7, 2026

INSS cria canal para segurado bloquear desconto para sindicato

Bloqueio e desbloquio podem ser feitos pelo aplicativo Meu INSS
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Bloqueio e desbloquio podem ser feitos pelo aplicativo Meu INSS

Os aposentados e pensionistas do  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora vão poder pedir bloquei e desbloqueio de mensalidade de entidade associativa ou sindicato. O pedido deverá ser realizado por meio dos canais remotos de atendimento. Excepcionalmente, na hipótese em que o interessado alegue não dispor de meios para a realização do requerimento eletrônico, a agência da Previdência Social realizará o atendimento de forma agendada, por meio do serviço de “Atendimento Simplificado”.

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De acordo com a portaria 1.060, publicada no Diário Oficial da União, “o serviço do tipo Tarefa está incluído no grupo “Atualizações para Manutenção do Benefício e outros Serviços”, com a sigla “BLODESB”, código 16315 e deverá ser configurado para gestão nessa fila”.

Para realizar o requerimento de “desbloqueio” será solicitado documento de identificação com foto do beneficiário e, quando necessário, do procurador/representante legal.

Ainda conforme a portaria, a solicitação de desbloqueio de mensalidade de entidade associativa ou sindicato poderá ser realizada após decorrido o prazo de 90 dias da concessão do benefício.

De acordo com Emilia Florim, especialista em direito previdenciário, do escritório Neves Bezerra Sociedade de Advocacia, essas mudanças decorrem do processo de implementação da plataforma on-line do INSS que surgiu em 2018, o Meu INSS.

“Na verdade desde o ano de 2011 o INSS já tinha a intenção de instituir o processo eletrônico como forma de trabalho, por meio da Resolução 166, de 11 de novembro de 2011, que assim dispõe: Art. 1º. Fica instituído o Processo Eletrônico no âmbito do INSS, nos termos do anexo desta Resolução”, explica.

Emília complementa: “A Instrução Normativa INSS Nº 110 de 03/12/2020, já alterava a Instrução Normativa INSS Nº 77 de 2015, republicada no Diário Oficial da União em 07/12/2020 por ter saído com incorreções no original publicado no Diário Oficial da União nº 232, de 4 de dezembro de 2020, Seção 1, pág. 97.”

“Ambas tratavam de descontos de mensalidades associativas no valor de aposentadorias e pensão por morte. Ou seja, o assunto não é tão novo.”


Fonte: IG ECONOMIA

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