sexta-feira, agosto 21, 2026

IFood pode ser multado em R$ 60 milhões por práticas anticompetitivas


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IFood pode ser multado em R$ 60 milhões por práticas anticompetitivas
Sophia Bernardes

IFood pode ser multado em R$ 60 milhões por práticas anticompetitivas

O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve analisar uma investigação da Superintendência-Geral (SG) do órgão que apura se houve falta de notificação à autarquia sobre a compra da plataforma de delivery Pedidos Já para o IFood em 2018.

A operação envolve a empresa controladora do IFood, o grupo de investimentos Naspers, e a DeliveryHero, empresa alemã do setor que atuava no Brasil como Pedidos Já.

Caso a maioria dos conselheiros do Cade entenda que a notificação era obrigatória e que houve omissão ao órgão que fiscaliza a concorrência, podem ser aplicadas multas de R$ 60 mil a R$ 60 milhões. O órgão também pode decidir pela nulidade da operação.

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Em nota técnica, a Superintendência-Geral apontou que as empresas deveriam ter notificado o Cade em pelo menos uma das quatro operações de compra do capital social da Delivery Hero feitas entre 2017 e 2018. A quinta operação, que a representou aquisição de 13% da empresa, foi notificada e aprovada pelo Cade.

Segundo análise da SG, as empresas deveriam ter notificado a operação por atenderem o requisito de faturamento mínimo previsto na lei da concorrência e pela forma como a compra das ações ocorreu. No documento, a SG pontua que as empresas poderiam ser penalizadas por “gun jumping”, um termo que descreve a situação em que as empresas concluíram o negócio antes da hora, ou seja, antes da análise obrigatória pelo órgão antitruste.

No processo, as empresas envolvidas informaram ao Cade que entendem que não era necessário notificar o Cade da operação porque a subscrição primária de ações, forma como parte da venda de ações foi realizada, não seria abarcadas pela lei de concorrência, visão contrária à da SG.

Outro ponto levantado pelas empresas é de que a Delivery Hero não preencheria o requisito mínimo de faturamento previsto na lei para que a operação necessitasse de notificação.

Segundo resposta ao Cade, a empresa entendeu que a Rocket Internet, que tem como subsidiária a Global Online Takeaway Group, que por sua vez era acionária do Delivery Hero, não faria parte do mesmo grupo econômico. Dessa forma, não atingiria o faturamento mínimo exigido para uma análise do Cade. Na visão da SG, as empresas são parte do mesmo grupo e portanto, teriam faturamento para que a análise do Cade fosse necessária.

A lei determina que em caso de não notificação de uma operação que deveria passar por análise do órgão, a Superintendência-Geral deve abrir uma investigação sobre o processo. Essa apuração já foi enviada para o tribunal, que deve decidir se pune ou não as empresas.

Na nota técnica, a SG recomendou que as empresas notifiquem o Cade por uma das compras acionárias feitas em maio de 2017, quando a Naspers adquiriu 7,8% do capital social da Delivery Hero.

A Superintendência-Geral ainda recomendou a aplicação de multa “pelo fato de ela representar um ato de concentração não notificado e consumado antes de apreciado pelo Cade”.

A divisão holandesa da Naspers, a Prosus, foi procurada e afirmou que opera no mundo todo seguindo as leis antitruste e está “desapontada” que o Cade levou o caso para análise do tribunal. “Nós estamos desapontados que o Cade levou nosso caso, relacionado aos requerimentos do nosso primeiro investimentos no Delivery Hero em 2017, para avaliação do tribunal. Nós seguimos confiantes de que a lei será seguida e o resultado será favorável a Naspers”, disse em nota.

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