domingo, abril 19, 2026

Governo de SP irá devolver IPVA a proprietários de veículos roubados


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Governo de SP irá devolver IPVA a proprietários de veículos roubados
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Governo de SP irá devolver IPVA a proprietários de veículos roubados

O Governo de São Paulo irá devolver mais de R$ 13 milhões a motoristas que tiveram seu veículo roubado ou furtado em 2021 no estado. O reembolso é referente à restituição do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e beneficia proprietários que já haviam pago o imposto quando o crime ocorreu.

De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento, serão creditados valores referentes a 31,5 mil veículos, distribuídos em quatro lotes liberados nos meses de abril e maio. O primeiro lote será pago em 4 de abril para aqueles que tiveram ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.

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Ainda segundo a pasta, o contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. “O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda e Planejamento”.

Os valores ficarão à disposição no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo, a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver pendências.

Veja o calendário

REGISTRO DA OCORRÊNCIA DATA DA LIBERAÇÃO
1º trimestre de 2021 04/04/2022
2º trimestre de 2021 18/04/2022
3º trimestre de 2021 02/05/2022
4º trimestre de 2021 16/05/2022

Como consultar os valores de restituição

  • Acesse a área do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento ;
  • Selecione “Consultar restituição furto ou roubo” ou na barra à esquerda, clique no item “Serviços”, e em seguida, em “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”;
  • Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

Para resgatar o dinheiro, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

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Pessoa Física

  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Cédula de identidade original ou documento equivalente.

Pessoa jurídica

  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
  • Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário.

Casos especiais (além dos documentos previstos) 

  • Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
  • Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição, o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos;
  • Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.

Fica dispensada a apresentação de cópia do CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.

Restituição do IPVA

A restituição do IPVA a proprietários de veículos roubados passou a vigorar em São Paulo em 2008, conforme a Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296.

Para ter direito a ela, no entanto, os motoristas devem registrar boletim de ocorrência. No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer.

Entenda como funciona:

  • Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2021 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Ocorrendo a recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, de modo que haverá redução do valor a restituir.
  • Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA, por exemplo, janeiro e fevereiro, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele deverá apenas 2/12 do IPVA de 2021 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.
  • Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, deverá somente 7/12 do IPVA de 2021 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2021, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.

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