terça-feira, junho 9, 2026

Gilmar Mendes arquiva processos de improbidade contra Arthur Lira

Presidente da Câmara Arthur Lira
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Presidente da Câmara Arthur Lira


O ministro Gilmar Mendes , do Supremo Tribunal Federal , ordenou o fim de três ações de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara dos Deputados , Arthur Lira (PP-AL). Os processos foram entregues para a Justiça Federal do Paraná em desdobramentos de apurações da Lava Jato .

As ações foram suspensas em abril de 2021 por determinação do magistrado. O pai do presidente da Câmara, o ex-senador Benedito de Lira, também se beneficiou com a decisão de Mendes.

O ministro do Supremo argumentou que os processos de improbidade foram entregues para a Justiça com base nos elementos de investigação de uma acusação contra os dois, que já não foram aceitas pela Corte.

Essa denúncia formal da Procuradoria-Geral da República tinha sido negada em 2017. À época, pai e filho foram denunciados de praticarem lavagem de dinheiro e corrupção passiva, em decisão da Segunda Turma da Corte.

Gilmar Mendes é quem ficou responsável pela relatoria de uma ação entregue pela defesa de Benedito e Arthur Lira. Na solicitação, os advogados argumentaram que os processos de improbidade foram entregues com base nas mesmas provas da denúncia arquivada, sem elementos novos de apuração.

Segundo o ministro, o comportamento “corresponde a uma tentativa de contornar o entendimento firmado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal” na análise da denúncia.

Gilmar Mendes e o seu argumento

O relator destacou que a decisão que não aceitou a acusação não ficou limitada a reconhecer a ausência de provas. “Mas também apresentou argumentos que apontam para a não participação dos réus em atos ilícitos, reconhecendo expressamente a fragilidade da narrativa construída em desfavor dos reclamantes”.

“Incide, portanto, a remansosa jurisprudência da Corte no sentido de que a mesma narrativa fática que deu ensejo a um juízo de certeza negativo na esfera criminal não pode provocar novo processo no âmbito do direito administrativo sancionador. Ante o exposto, julgo procedente a reclamação e determino o trancamento das ações de improbidade administrativa exclusivamente em relação aos reclamantes, com o consequente levantamento de todas as constrições patrimoniais realizadas em seu desfavor”, finalizou.


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Fonte: IG Política

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