quarta-feira, agosto 19, 2026

Enel Rio faz campanha de renegociação de dívidas

A Enel vai oferecer parcelamento e renegociar débitos atrasados
Divulgação

A Enel vai oferecer parcelamento e renegociar débitos atrasados

A Enel Distribuição Rio — que atua em 66 municípios fluminenses, abrangendo 73% do estado, com três milhões de clientes — lançou uma campanha de negociação de dívidas com condições especiais para clientes baixa renda cadastrados na tarifa social de energia elétrica. Os consumidores poderão parcelar as contas em atraso em até 36 vezes, sem encargos (juros e correção monetária).

Segundo a empresa, o objetivo é permitir que clientes inadimplentes regularizem a situação junto à distribuidora, evitando o corte no fornecimento de energia.

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Na renegociação, os interessados precisam dar uma entrada mínima equivalente a 10% do valor do débito, diluindo o saldo restante ao longo de três anos. Para fazer o acordo, basta procurar uma das lojas de atendimento da companhia ou ligar para a central de relacionamento (0800-280-0120)

São considerados clientes de baixa renda aqueles cadastrados no programa Tarifa Social de Energia Elétrica, do governo federal.

Para ter direito ao benefício, é preciso estar inscrito no CadÚnico e ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário mínimo R$ 606). Esse cadastramento é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) das prefeituras.

Podem ainda se beneficiar as famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento devem ter renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636).

Também têm direito as famílias com um integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, no valor do piso nacional (R$ 1.212).

Para não perder o benefício da tarifa social, a família cadastrada deve sempre atender aos critérios estabelecidos por lei e manter atualizadas as informações referentes ao benefício junto ao Cras. Além disso, o desconto na tarifa de energia só será concedido a uma única unidade consumidora por família beneficiária.

Pelas regras do programa, é permitida a migração do benefício de uma unidade para outra. O cliente cadastrado tanto pelo Número de Identificação Social (NIS) ou pelo BPC/Loas pode obter os descontos, mesmo não sendo o titular da conta.

O abatimento aplicado na conta de luz de quem tem tarifa social varia de acordo com o consumo de energia elétrica da residência: de 10% a 65%.

  • • Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto
  • • O consumo acima de 30 kWh/mês até 100 kWh/mês = 40% de desconto
  • • O consumo acima de 100 kWh/mês até 220 kWh/mês = 10% de desconto
  • • O consumo acima de 220 kWh/mês = não tem desconto

Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês), 40% na faixa de 51 kWh/mês a 100 kWh/mês e 10% na faixa de 101 kWh/mês a 220 kWh/mês.

Fonte: IG ECONOMIA

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