O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) recebeu uma representação do Ministério Público Eleitoral e deferiu tutela de urgência, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, proferida pelo juiz-membro Luiz Octávio Saboia, determinou a notificação da vereadora por Cuiabá, Edna Luzia Almeida Sampaio, para que não utilize os links das redes sociais citados na representação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil.
Conforme a representação, a vereadora realizou divulgação de sua candidatura ao cargo de deputada estadual no pleito de 2022 e fez pedidos explícitos de votos. O magistrado também determinou a notificação da empresa Facebook Brasil (Facebook Serviços Online Do Brasil LTDA), para que, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, promova a remoção dos conteúdos listados da rede social Facebook e de eventuais reproduções na rede Instagram.
Na decisão, o juiz Luiz Octávio Saboia afirmou que “o material colacionado aos autos nos remete à conclusão de que houve pedido explícito de voto, com dizeres semanticamente semelhantes, evidenciando-se, assim, a violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, na medida em que os conteúdos das postagens mencionadas na representação”.
A vereadora também será notificada para que no prazo de dois dias apresente defesa.

