terça-feira, abril 14, 2026

Direito autoral não é para inteligência artificial, só para humanos


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Robôs não podem ter direitos autorais
Unsplash/Franck V

Robôs não podem ter direitos autorais

A maioria dos países tem leis rígidas sobre direitos autorais, mas será que elas são válidas para obras criadas por uma inteligência artificial? Nos Estados Unidos, essa discussão ganhou força depois que um pesquisador tentou proteger uma imagem feita pelo o que ele chama de “Máquina de Criatividade”. Mas o pedido foi negado por não existir ali autoria humana.

Foi no final de 2018 que o Dr. Stephen Thaler, um especialista em inteligência artificial, deu entrada no Escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos (USCO, na sigla em inglês) para registrar uma obra de arte chamada A Recent Entrance to Paradise (Uma Entrada Recente no Paraíso, em tradução livre).

Seria apenas mais um registro de direitos autorais se não fosse por um detalhe: o autor da obra não era Thaler, mas um algoritmo de inteligência artificial batizado como Creativity Machine (Máquina de Criatividade).

A tal obra, vista na imagem abaixo, faz parte de uma “experiência simulada de quase morte”, de acordo com o pesquisador. Nesse experimento, o algoritmo reprocessa imagens para gerar outras com um efeito alucinatório que serve de base para uma narrativa fictícia sobre a vida após a morte.

A Recent Entrance to Paradise, obra criada por inteligência artificial
Reprodução

A Recent Entrance to Paradise, obra criada por inteligência artificial

Esse componente filosófico tem pouca relevância, porém. É visível que Thaler fez o pedido de registro para testar a aceitação ou não de uma obra pelo USCO cuja indicação de autoria não tem envolvimento humano.

Trata-se de uma provocação, de certa forma, pois as leis de direitos autorais dos Estados Unidos não têm nenhuma regra voltada a não-humanos. Apesar disso, o USCO vem sendo irredutível sobre rejeitar requisições que não envolvem participação humana. Como consequência, os pedidos negativados costumam ser revisados.

Foi o caso da obra da tal Máquina de Criatividade. Neste mês, um conselho do USCO revisou o pedido de Thaler, que havia sido analisado e rejeitado inicialmente em 2019.

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Novamente, o escritório negou o registro. Para o USCO, a obra não “se baseia nos poderes criativos da mente [humana]” e, ao mesmo tempo, Thaler não conseguiu convencer o órgão de “se afastar de um século de jurisprudência de direitos autorais” (ou seja, de que as leis sobre proteção de trabalho intelectual devem ser modificadas).

O escritório não está disposto a registrar obras “produzidas por uma máquina ou mero processo mecânico”, mas deu sinais de que poderá fazê-lo quando houver comprovação de envolvimento humano. O pesquisador não quis seguir por esse caminho, porém. Para ele, o que mais importava era provar que obras criadas por máquinas também devem ser protegidas.

Thaler já tentou registrar patente em nome de uma IA

Não são só direitos autorais. Stephen Thaler também já tentou fazer pedidos de patentes em nome de uma inteligência artificial chamada DABUS.

Mas não deu certo. Em abril de 2020, o Escritório de Patentes e Marcas Registradas dos Estados Unidos (USPTO, na sigla em inglês) decidiu que apenas “pessoas naturais” podem registrar patentes.

Thaler conseguiu fazer o pedido de patente ser aceito na África do Sul e na Austrália. Sem obter sucesso nos Estados Unidos, ele recorreu ao meio judiciário, mas teve o pedido negado. Pelo menos o argumento apresentado pela juíza distrital Leonie Brinkema sugere que, um dia, uma história como essa pode ter um desfecho diferente.

“Pode chegar o momento em que a inteligência artificial atingirá um nível tão alto de sofisticação que será capaz de atender aos significados aceitos de invenção. Mas esse dia ainda não chegou e, se chegar, caberá ao Congresso decidir como, de modo geral, irá expandir o escopo da lei de patentes”, afirmou.

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