sábado, agosto 15, 2026

Dinheiro ‘esquecido’: entenda como os valores serão transferidos


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Dinheiro 'esquecido': entenda como os valores serão transferidos
José Cruz/ Agência Brasil

Dinheiro ‘esquecido’: entenda como os valores serão transferidos

Pessoas físicas ou empresas com valores a receber por meio do “dinheiro esquecido” do Banco Central nesta primeira fase de consultas começarão a ser pagas no dia 7 de março. A transferência poderá ser de qualquer quantia, sem valor mínimo ou máximo — ou seja, mesmo aqueles com centavos a receber terão acesso ao valor.

Para resgatar o dinheiro,  é preciso acessar o  site do Sistema de Valores a Receber (SVR) no dia e no horário agendados pelo Banco Central e fazer login usando a conta gov.br. Contudo, apenas usuários nível prata ou ouro poderão receber a grana. Os valores serão liberados por Pix, DOC ou TED, sem cobrança de tarifas.

No caso do Pix, a quantia será depositada  em até 12 dias úteis após a solicitação. Já em caso de transferência por meio de DOC ou TED, o prazo deverá ser ajustado entre o banco e o beneficiário.

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Transferências feitas por DOC são limitadas a R$ 4.999,99 e são creditadas em um dia útil. Não há horário-limite para as transações. O TED, por sua vez, não possui valor máximo, e o dinheiro cai na conta até o fim do dia, se a transferência for realizada até as 17h. Caso contrário, é agendada para o dia seguinte. O horário-limite pode variar, a depender da instituição financeira.

As consultas ao sistema de valores a receber foram abertas no último dia 13. Para saber se possui “dinheiro esquecido” nos bancos, os usuários devem informar o CPF e a data de nascimento ou o CNPJ e a data de criação da empresa. O acesso por meio do Registrato não vale mais.  Herdeiros também podem receber a grana de seus entes falecidos.

Nesta primeira fase, as pessoas podem consultar se tem dinheiro a receber caso se enquadrem nestas situações:

  • Contas corrente ou poupança encerradas com saldo disponível;
  • Tarifas cobradas indevidamente;
  • Parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente. Neste caso, somente os recursos de instituições que assinaram um termo de compromisso com o Banco Central estarão disponíveis;
  • Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • Recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados;
  • Outras situações que impliquem em valores a devolver reconhecidas pelas instituições.

A próxima fase de consultas  será liberada a partir do dia 2 de maio. Na ocasião, terão valores a receber aqueles nas seguintes condições:

  • Recursos de tarifas e parcelas de operações de crédito mesmo que não haja um termo de compromisso assinado pela instituição financeira com o Banco Central;
  • Saldos de contas de pagamento pré-pagas ou pós-pagas;
  • Contas encerradas em corretoras ou distribuidoras de títulos mobiliários.

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