sexta-feira, agosto 21, 2026

Dia do Consumidor: confira os seus direitos ao efetuar uma compra


source
Dia do Consumidor: confira os seus direitos ao efetuar uma compra
FreePik

Dia do Consumidor: confira os seus direitos ao efetuar uma compra

Uma pesquisa realizada pela Shopee revelou que 68% dos consumidores pretendem fazer compras pela primeira vez no Dia do Consumidor, celebrado neste 15 de março. Mas diante de tantas ofertas, é preciso tomar alguns cuidados para não comprar gato por lebre. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz algumas punições para as empresas que desrespeitarem os direitos de seus clientes.

Para compras online, a especialista em direito do consumidor e reitora da Faculdade Instituto Rio de Janeiro (FIURJ), Carla Dolezel Trindade, lembra que os compradores têm até sete dias após a entrega para se arrepender. O cancelamento não precisa ter nenhuma razão específica, dando direito ao ressarcimento do valor total pago pelo produto.

“Esse direito é conferido ao consumidor porque ele não teve a oportunidade de conhecer a mercadoria pessoalmente e testar e averiguar a sua qualidade. Caso o vendedor não atenda à reclamação ou não aceite a devolução do produto, com o total ressarcimento dos valores pagos, o cliente deve reclamar no Procon ou procurar o Juizado Especial Civil mais próximo de sua residência e ingressar com uma ação pleiteando seus direitos”, pontua Trindade.

Na Black Friday de 2021, o Procon-SP recebeu 703 reclamações sobre produtos ou serviços ofertados. Entre as principais queixas relatadas estavam atraso ou não entrega do produto (174 registros), pedido cancelado após a finalização da compra (162) e mudança de preço ao finalizar a compra (79).

Seja pela internet ou pelas lojas físicas, os direitos dos consumidores devem ser respeitados — inclusive em datas que há um aumento na demanda, como na Black Friday e no Dia do Consumidor. Confira mais dicas da especialista:

  • Além dos sete dias para arrependimento da compra, o cliente ainda tem 60 dias para reclamar em caso de defeitos. O vendedor, por sua vez, deve solucionar o problema em até 30 dias;
  • Não pode haver limitação de produto vendido em promoções. A limitação somente é permitida em caso de racionamento pelo Estado;
  • Sempre observe se o vendedor tem um endereço no Brasil. Isto possibilita o ingresso com a ação judicial, caso aconteça algum problema com aquela compra.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Maioria do Supremo valida Moratória da Soja firmada há 20 anos entre produtores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) validar a chamada Moratória da Soja, acordo celebrado há 20 anos pelas principais empresas que...

Homem é preso com estoque de remédios ilegais para emagrecimento e é solto após pagar fiança

A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (12), um homem, de 42 anos, durante o cumprimento de um mandado de...

Pivetta: Fui pego de supresa com operação da PF; o tempo provará inocência de Mauro Mendes, Fábio Garcia e Mauro Carvalho

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) comentou hoje (12) o impacto político da Operação Heritage, deflagrada pela Polícia Federal, que atingiu diretamente seus principais aliados....

Com relatoria de Rodrigo da Zaeli, Comissão aprova porte de arma para empresários

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 5.438/2025,...