sábado, outubro 3, 2026

Convenções partidárias poderão ocorrer a partir de amanhã

A partir desta quarta-feira (20), partidos políticos poderão realizar convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital. O prazo para a realização das convenções vai até dia 05 de agosto.

Também começa a valer, a partir do dia 20 de julho, o prazo para que, observado o dia seguinte ao qual se realizou a convenção, a ata e a lista dos presentes deverão ser transmitidas via internet ou, na impossibilidade, ser entregues presencialmente ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), para publicação no site do órgão.

Ainda considerando a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, passa a ser permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos. É importante ressaltar que, para isso, o efetivo desembolso financeiro só deve ocorrer após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

Além disso, outros atos relacionados às Eleições 2022 passam a ser permitidos nesta data, como por exemplo, o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

Data limite

Termina, nesta quarta-feira (20.07), o prazo para que as emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet, independentemente de intimação, apresentem aos tribunais eleitorais, em meio físico ou eletrônico, a indicação da pessoa representante legal e dos endereços de correspondência e de e-mail e número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações. Poderão, ainda, indicar procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a procuração respectiva, seguindo o que determina a Res. TSE nº 23.608/19, art. 79. O e-mail para envio dos dados é crip@tre-mt.jus.br.

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