terça-feira, maio 13, 2025
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Consumidores devem receber valores de desonerações dos combustíveis

Governo prepara MP para repassar aos consumidores valores das desonerações tributárias dos combustíveis
Felipe Moreno

Governo prepara MP para repassar aos consumidores valores das desonerações tributárias dos combustíveis

O governo federal prepara uma medida provisória para garantir que os valores das desonerações tributárias no preço dos combustíveis sejam repassados para os consumidores finais.

O texto determina que as pessoas jurídicas que atuem na produção, importação, distribuição e revenda de combustíveis repassem ao consumidor, por exemplo, os valores equivalentes à desoneração a partir da Lei Complementar 194, que limitou em 17% o ICMS para combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo.

Cita, também, eventuais novas medidas que resultarem na redução da carga tributária e entrarem em vigor após a publicação do texto.

A fiscalização do cumprimento da medida ficará a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. 

O texto estabelece a criação de uma “força-tarefa”, que incluirá representantes – além da ANP – da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; Conselho Administrativo de Defesa Econômica; órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; e órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.


Segundo a MP, os agentes de fiscalização que integrarem a força-tarefa poderão solicitar o uso de força policial para garantir o cumprimento do repasse. Há, ainda, a possibilidade de que novos representantes de órgãos integrem o time de fiscalização, seja através de ato do Poder Executivo federal ou por convite.

Para a fiscalização, a ANP poderá solicitar às autoridades tributárias o valor equivalente à desoneração da carga tributária, e informações dos documentos discais emitidos pelo potencial infrator ou destinados a ele.

Aqueles que deixarem de repassar o valor equivalente à desoneração estarão sujeitos a multa de R$ 20 mil a R$ 5 milhões. Os infratores também estarão sujeitos à suspensão temporária, total ou parcial de funcionamento de estabelecimento ou instalação; cancelamento de registro de estabelecimento ou instalação; cassação de autorização para o exercício da atividade.

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Fonte: IG ECONOMIA

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