segunda-feira, agosto 24, 2026

Consignado do INSS: portabilidade pode reduzir juros; entenda

Consignado do INSS: portabilidade pode reduzir juros; entenda
Martha Imenes

Consignado do INSS: portabilidade pode reduzir juros; entenda

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm contratos de empréstimo consignado podem transferir sua dívida para outro banco e, assim, conseguir taxas de juros menores. Desde 2013, o Banco Central permite a portabilidade das operações de crédito por pessoas naturais. 

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A portabilidade do empréstimo consignado é uma opção para quem não está satisfeito com o seu credor e deseja encontrar outro que atenda melhor às suas necessidades.

No site do Banco Central,  é possível encontrar uma lista com as taxas cobradas pelos bancos no consignado do INSS. A taxa de juros é de até 2,14% ao mês para empréstimo consignado e de até 3,06% ao mês para cartão de crédito consignado.

Segundo a Resolução nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013, o valor e o número de parcelas da nova instituição não podem ser superiores ao saldo devedor e às parcelas remanescentes da instituição anterior. Caso isso aconteça, o cliente deverá assinar uma manifestação formal e específica informando que concorda com o aumento do valor da prestação.

Por isso, é muito importante comparar as taxas de juros e o valor das parcelas para analisar as condições mais vantajosas.

A portabilidade pode ser solicitada a qualquer momento após a contratação do serviço. 

Para fazê-la, o cliente deve solicitar ao banco as seguintes informações:

  • número do contrato;
  • saldo devedor atualizado;
  • demonstrativo da evolução do saldo devedor;
  • modalidade;
  • taxa de juros anual, nominal e efetiva;
  • prazo total e remanescente;
  • sistema de pagamento;
  • valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos;
  • data do último vencimento da operação.

Com essa documentação em mãos, basta apresentá-la à nova instituição financeira e iniciar o processo de transferência da dívida.

A nova credora, então, entrará em contato com a original para acertar os termos da transferência.

Fonte: IG ECONOMIA

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