sexta-feira, agosto 14, 2026

Congresso derruba partes do veto que impede compensação do ICMS a estados

Após acordo de líderes com o governo, o Congresso Nacional rejeitou, nesta quinta-feira (14), seis dos 15 dispositivos vetados (Vet 36/2022) pelo presidente da República relativos ao Projeto de Lei Complementar 18/2022, que trata da compensação da União aos estados pela fixação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em patamares mínimos (17% ou 18%). O projeto foi sancionado em junho como Lei Complementar 194, de 2022. Os itens reincluídos serão promulgados.

Outros três itens do veto (6, 14 e 15) foram destacados e terão a votação adiada. Eles determinam o uso do repasse para manter as aplicações mínimas em saúde e educação, conforme prevê a Constituição. Permanecem vetados os itens 8 a 13 do veto, que tranca a pauta do Congresso Nacional a partir de 6 de agosto. 

Derrubada

Entre os itens do veto presidencial derrubados por senadores e deputados, está o que previa a compensação financeira por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela à União, e o que previa a compensação aos estados por meio da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Essa regra vale apenas para a unidade da federação que não tenha dívida administrada com a Secretaria do Tesouro Nacional ou com garantia da União ou ainda se o saldo dessas dívidas não for suficiente para compensar integralmente a perda de arrecadação.

Outro dispositivo que caiu do veto zera a cobrança da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre produtos como gasolina e etanol.

Adiados

Os parlamentares decidiram adiar a votação de três dispositivos do veto que foram destacados durante a votação desta quinta-feira, e só devem ser analisados após o recesso parlamentar. Entre eles o item 6, que havia sido vetado pelo chefe do Executivo. Incluído por senadores e deputados, a norma pretende proteger recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com a emenda, a União deve transferir dinheiro suficiente para que os estados atinjam os percentuais mínimos exigidos para as áreas de educação e saúde (itens 14 e 15). O ICMS é a principal fonte de financiamento para essas despesas.

O dispositivo vetado previa uma compensação para perdas ocorridas em 2022. O repasse seria interrompido quando as alíquotas do tributo retornassem aos patamares vigentes antes da publicação da lei complementar. Para Jair Bolsonaro, a medida geraria impacto fiscal para a União e ampliaria “possíveis desequilíbrios financeiros”.

Vetos mantidos

Os parlamentares mantiveram vetos do Poder Executivo dos itens 8 a 13, que alteravam a composição dos Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, vinculados ao Ministério da Economia. De acordo com o texto aprovado pelo Parlamento, eles seriam compostos por três membros com experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal.

Para o Palácio do Planalto, a matéria “incorre em vício de inconstitucionalidade, pois versa sobre organização de unidade administrativa do Poder Executivo federal”, conforme consta da justificativa do veto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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