domingo, agosto 16, 2026

Comissão aprova atendimento a distância por órgãos públicos de defesa do consumidor


A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que obriga os órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor a atenderem pela internet. O texto aprovado (PL 6.547/2019) é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 450/2011, da então senadora Lúcia Vânia, e recebeu parecer favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Agora, será analisado pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).  

O projeto faz três mudanças no Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078, de 1990). A primeira delas torna um direito básico do consumidor o atendimento a distância pelos serviços públicos de proteção e defesa das relações de consumo. Com isso, o poder público fica obrigado a garantir à população acesso a esses serviços – por meio de novas tecnologias e de canais de atendimento à distância, preferencialmente pela internet — para recebimento e processamento de representações e denúncias. Os órgãos oficiais também poderão notificar fornecedores por meio eletrônico.

Mais conectados

Quanto ao mérito, o relator entende que o projeto é ainda mais necessário hoje do que no momento de sua apresentação. Segundo ele, em 2010, cerca de 27% dos domicílios brasileiros tinham acesso à internet, fornecendo conexão a 41% da população. Em 2020, esses números haviam subido para 83% dos lares, alcançando quase 86% da população.

— Outro indicador relevante para mensurar o avanço da internet é o volume financeiro movimentado através do comércio eletrônico. Em uma década, a evolução foi espantosa. Em 2011 o faturamento desse mercado correspondia a R$ 18,7 bilhões. Dez anos depois, as receitas já alcançavam o surpreendente montante de R$ 161 bilhões — informou Styvenson durante a votação. 

O relator considera que o número de usuários da internet continuará a crescer nos próximos anos. Com a licitação do 5G, as prestadoras terão que oferecer acesso à internet em 10 mil pequenas localidades que ainda não contam com o serviço.

— Nada mais natural, portanto, que tal movimento seja estendido igualmente aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, em todos os níveis da federação — acrescentou o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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