domingo, agosto 23, 2026

Claro deve indenizar cliente em R$ 6 mil por ligações de telemarketing


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Claro deve indenizar cliente em R$ 6 mil por ligações de telemarketing
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Claro deve indenizar cliente em R$ 6 mil por ligações de telemarketing

A Claro terá que pagar R$ 6 mil a um advogado do Distrito Federal pelo excesso de ligações e mensagens publicitárias. Além disso, a operadora terá que desembolsar outros R$ 10 mil em favor do consumidor pelo descumprimento de liminar que determinava a interrupção imediata das chamadas. A decisão é da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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O consumidor ajuizou a ação após ter a solicitação de bloqueio do contato, feita no portal “Não me perturbe”, descumprido pela operadora. Além disso, ele registrou diversos protocolos sobre o assédio da Claro na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o que não impediu a empresa de manter as chamadas indesejadas.

Em seu relatório, o desembargador Getúlio Moraes Oliveira destaca ser “farta e majoritária prova de sua conduta abusiva, relativa aos vários números que contataram o consumidor, com vistas a ofertar produtos e serviços da prestados pela ré”.

Ele reconhece que a situação ultrapassa o que é caracterizado corriqueiramente como “mero aborrecimento” e destaca ainda que a conduta da empresa levou ao desperdício do tempo do consumidor, o chamado “desvio produtivo”.

O desembargador destaca ainda que “diversos prestadores de serviços, especialmente as empresas de telefonia, interferem de forma insistente e cansativa na vida privada daqueles vistos como seus potenciais consumidores por intermédio do chamado telemarketing, com contínuas e insistentes ofertas de serviços promocionais”.

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A decisão da 7ª Turma, no entanto, não concordou com o aumento do valor indenizatório requisitado pelo consumidor, tendo mantido R$ 6 mil por danos morais e R$ 10 mil por descumprimentos determinados pela decisão proferida pela  21ª Vara Cível de Brasília, em 2021.

Em recurso, o autor pediu o aumento da indenização por danos morais para R$ 40 mil. Também alegou que a empresa descumpriu o equivalente a R$ 175 mil em multas e solicitou a contemplação do valor, o que não foi atendido pelo colegiado.

O acórdão, no entanto, modifica a multa por descumprimento para R$ 500 por chamadas indevidas, restrita a R$ 50 mil, sem tolerância que era prevista na sentença anterior de até dois contatos.

Procurada a Claro informou que não comenta decisões judiciais. 

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