sexta-feira, junho 12, 2026

CGE orienta servidores sobre condutas vedadas em ano eleitoral


A Controladoria Geral do Estado (CGE) produziu orientação técnica sobre as condutas vedadas aos agentes públicos neste ano de eleições gerais, principalmente nos três meses que antecedem o pleito, ou seja, a partir do dia 02 de julho de 2022. O objetivo da elaboração do material é orientar os servidores estaduais sobre as restrições eleitorais no período.

A orientação técnica traz temas como propaganda e prazos eleitorais, desincompatibilização de servidor de cargo público para candidatar-se ao pleito e condutas vedadas em relação a convênios, atos de pessoal, uso de bens públicos, distribuição de benefícios, inaugurações e publicidade institucional.

Na primeira parte, a descrição de cada conduta proibida vem acompanhada do período no qual a vedação deve ser observada, das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento da norma e, quando necessário, de exemplos de práticas vedadas e de exceções (condutas permitidas).

A segunda parte do trabalho traz 47 perguntas frequentes dos órgãos /entidades estaduais e respectivas respostas dos auditores da CGE-MT sobre as normas que devem nortear a conduta dos agentes públicos nas eleições. A orientação técnica também apresenta as regras de responsabilidade fiscal em final de mandato.

“A adequação das condutas dos agentes públicos às permissões legais e às responsabilidades fiscais presentes na legislação é indispensável para que a atuação da Administração alcance os princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa. Isso contribui para a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais, princípio resguardado também na Lei nº 9.504/1997 (Lei Geral das Eleições)”, argumenta a CGE, na apresentação da orientação técnica.

O material foi produzido com fundamento na Lei Geral das Eleições, na Lei das Inelegibilidades, na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e entendimentos do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).

A orientação técnica trata de forma geral das condutas vedadas em período eleitoral e das responsabilidades fiscais em final de mandato. Por isso, situações específicas devem ser objetos de consultas dirigidas à CGE-MT, à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT) e ao TRE-MT.           

O trabalho está disponível no site www.controladoria.mt.gov.br, no menu Serviços/Orientações Técnicas. Clique AQUI para acessar o link direto.

Fonte: GOV MT

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Beatificação de Padre Nazareno deve transformar Jauru em novo destino de peregrinação em MT

O município de Jauru viverá, neste sábado (13.6), um momento histórico para a Igreja Católica e para o turismo religioso de Mato Grosso. A...

Indea promove em Cuiabá a principal conferência brasileira sobre defesa agropecuária

Mato Grosso vai sediar, entre 16 e 18 de junho, a 9ª Conferência Nacional sobre Defesa Agropecuária (CNDA). Organizado pelo Instituto de Defesa Agropecuária...

Setasc divulga lista de sorteados para assistir jogo entre Cuiabá e Vila Nova no Camarote do Autista

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) divulgou os nomes dos 10 portadores da Carteira de Identificação do Autista (CIA) sorteados...

Sema acompanha coletas no Rio Araguaia para verificar qualidade da água

Representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) em Barra do Garças, Concessionária dos Serviços de Água e Esgoto do município e a...