quinta-feira, agosto 13, 2026

CCJ vota projeto que insere advertência contra drogas em livros didáticos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tem reunião marcada para esta quarta-feira (17), a partir das 10h, com seis itens em pauta. Um deles é o projeto que estabelece a inserção de mensagens de advertência sobre os malefícios do consumo de álcool, tabaco e outras drogas nas contracapas dos livros didáticos das redes públicas de educação básica (PL 2.335/2022). Do então senador Guaracy Silveira, o projeto altera a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) para tornar obrigatória a inserção desse alerta nos mesmos moldes feitos hoje nos maços de cigarro.

O projeto altera também a lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343, de 2006) para ampliar o escopo das ações de prevenção ao uso indevido de drogas, permitindo que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) possa deliberar para incluir o mesmo tipo de advertência nos livros didáticos e paradidáticos adotados nas escolas privadas de educação básica.

Na justificativa da matéria, o autor diz que a medida poderá ser implementada com uma simples alteração nos critérios de formatação dos livros a serem adquiridos para as redes públicas de educação básica, no âmbito dos programas suplementares de distribuição de material didático escolar geridos pelo Ministério da Educação (MEC) e suas autarquias. Guaracy argumenta que há grande potencial de alcance dos livros didáticos e paradidáticos para veicular mensagens que esclareçam o risco da exposição ao álcool e às drogas.

A relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), é favorável à matéria. Ela fez apenas uma alteração redacional, para ajustar a referência do texto do projeto à LDB. Se aprovada na CCJ, a proposta seguirá para a análise da Comissão de Educação (CE), onde vai tramitar em decisão terminativa.

SUS e instituições comunitárias

Na mesma reunião, a CCJ poderá votar o projeto (PL 1.746/2019) do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que trata da responsabilidade sanitária dos entes federados no Sistema Único de Saúde (SUS) e o que trata das instituições comunitárias de educação básica (PL 5.884/2019) da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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