segunda-feira, abril 20, 2026

CAS pode votar garantia de quitação de débitos com INSS em rescisão trabalhista

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião nesta terça-feira (6), às 11h, com dez itens para votar. Entre eles, o Projeto de Lei (PL) 2.896/2019, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para impedir as empresas de negociarem verbas rescisórias com o trabalhador demitido sem incluir a quitação de eventuais débitos com o INSS e o Imposto de Renda em ação movida na Justiça do Trabalho. 

O autor da proposta é o senador Paulo Paim (PT-RS). Para ele, a medida vai desencorajar o descumprimento da legislação trabalhista, na medida em que, se não houver o pagamento tempestivo e correto das verbas durante o contrato de trabalho, não será mais possível sua quitação sem o recolhimento das parcelas previdenciárias e do IR.

A aprovação do PL 2.896/2019 também é defendida pelo relator, senador Paulo Rocha (PT-PA). Ao determinar às empresas o pagamento desses tributos junto à justiça trabalhista, a proposta não resguarda apenas os interesses dos cofres públicos, mas do próprio trabalhador, segundo assinala Paulo Rocha em seu relatório favorável à aprovação.

Desastres ambientais

Outro projeto que pode ser votado é o PL 746/2019, também de Paulo Paim, que assegura às vítimas, diretas ou indiretas, de desastres ambientais e catástrofes a manutenção da qualidade de segurado da Previdência Social. E os empreendimentos que contribuírem, de forma culposa ou dolosa, para esses episódios deverão compensar os cofres previdenciários por benefícios concedidos e contribuições não recolhidas.

Lacunas na assistência previdenciária a segurados vitimados pelo rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, motivaram Paim a apresentar o projeto. O relator, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), emitiu voto favorável à proposta.

Trabalho em condomínios

Também está na pauta de votações da CAS o PLS 345/2018, que insere na CLT normas de tutela do trabalho de empregados em condomínios residenciais e comerciais, com especial atenção ao ambiente, higiene e salubridade das instalações sanitárias. O projeto, de autoria do ex-senador Lindbergh Farias (RJ), tem voto favorável do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), com três emendas. 

O projeto insere na CLT uma seção sobre os serviços em condomínios, tanto residenciais quanto comerciais. Pelo texto, os banheiros de empregados de condomínios “devem atender às dimensões mínimas essenciais de conforto exigível, estar localizados próximos ao local das atividades dos empregados, bem como ser submetidos a processo permanente de higienização, de sorte que sejam mantidos limpos durante toda a jornada de trabalho”.

O lavatório deverá ser provido de material para a limpeza e secagem das mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas. Sempre que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme ou guarda-pó aos trabalhadores, deverá haver local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, determina o texto.

Requerimentos

A pauta da CAS inclui ainda a votação de três requerimentos. Um deles (REQ 47/2022 – CAS), de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), solicita do ministro da Cidadania, Ronaldo Vieira Bento, a prestação de informações sobre a redução dos valores pagos ao Programa Alimenta Brasil. 

Do senador Paulo Rocha (PT-PA), o REQ 55/22 – CAS inclui convidados na audiência pública que debaterá a regulamentação do exercício profissional de acupuntura. 

E o senador Fabiano Contarato (PT-ES) propõe convite  (REQ 60/2022 – CAS) ao presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Erik Alencar de Figueiredo, para prestar informações sobre a nota do Instituto sobre a expansão do programa Auxílio Brasil.

O atual presidente da CAS é o senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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