sexta-feira, abril 24, 2026

Caminhoneiros não recebem Auxílio e governo altera prazo de cadastro

Parcelar pagas pelo Auxílio Caminhoneiro são referentes á julho e agosto e valem R$ 2000
Reprodução: iG Minas Gerais

Parcelar pagas pelo Auxílio Caminhoneiro são referentes á julho e agosto e valem R$ 2000

Diversos caminhoneiros autônomos cadastrados na ANTT (Agência Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas) não receberam o auxílio nesta terça-feira (9), como anunciado pelo Governo Federal. De mais de 870 mil profissionais cadastrados, apenas 21% do total de  inscritos foram habilitados para receber as duas parcelas de R$ 1.000 – aproximadamente 190 mil trabalhadores. 

De acordo com a Dataprev, empresa responsável pelo processamento de dados do auxílio, o motorista precisaria estar com o RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) vigente em 31 de maio, estar com o cadastro ativo e e ter registro de atuação de transporte rodoviário de carga em 27 de julho deste ano. Estar com CPF ou CNH irregulares também pode ter sido um impedimento pelo sistema para a distribuição do benefício. 

O MTP (Ministério do Trabalho e Previdência) se pronunciou, dizendo que os trabalhadores que receberam as duas parcelar referentes a julho e agosto com o total de R$ 2000 estavam com todos os dados de cadastro regularizados e as operações de transporte estavam registradas na ANTT neste ano. 

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Como se regularizar?

A data para a auto-declaração foi alterada: caminhoneiros que constam com cadastro ativo no RNTR-C sem registro de operação de transporte neste ano terão entre os dias 15 e 29 de agosto para fazer a autodeclaração no no  Portal Emprega Brasil ou no Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital .

Depois de regularizados, o pagamento da primeira e segunda parcelas do Auxílio Caminhoneiro será depositada dia 6 de setembro. Caso não regularizado a tempo, o trabalhador não terá direito as três primeiras parcelas do auxílio. 

O valor estará disponível para saque por 90 dias. Após o período, o dinheiro será retornado para as contas federais caso não tenha sido movimentado pelo trabalhador.

Fonte: IG ECONOMIA

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