domingo, agosto 16, 2026

Beneficiários do auxílio emergencial deverão devolver valores no IR


source
Auxílio Emergencial foi um benefício oferecido pelo governo durante a pior fase da pandemia de Covid-19
Reprodução: iG Minas Gerais

Auxílio Emergencial foi um benefício oferecido pelo governo durante a pior fase da pandemia de Covid-19

Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 (porque conseguiu alguma atividade que gerou renda naquele mesmo ano) precisou apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021 e devolver o valor relativo às parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 (no caso das mães chefes de família, que tiveram direito à cota dupla). No entanto, quem recebeu o benefício do governo em 2021 e arrumou um trabalho ainda no ano passado não terá que ressarcir a União desta vez, por meio da entrega do IRPF 2022.

Jordão Novaes, advogado tributarista do Zilveti Advogados, explica que isso ocorre porque, enquanto a Lei 13.982/2020, a respeito do benefício concedido no primeiro ano da pandemia (em cinco parcelas), previa devolução por meio do ajuste anual, a Medida Provisória (MP) 1.039/2021, sobre o auxílio emergencial 2021, que virou o Decreto nº 10.740/2021, não estabelecia nada nesse sentido.

O Ministério da Cidadania confirmou que, “caso o cidadão tenha conseguido emprego formal após o recebimento das parcelas do auxílio emergencial 2021, ele não terá de devolver os recursos”.

Quer ficar bem informado sobre tudo que acontece na economia do Brasil e do Mundo? Acompanhe o  canal do Brasil Econômico no Telegram

Vale lembrar que o auxílio emergencial residual, pago quatro parcelas no fim de 2020, já com valores reduzidos — com cotas de R$ 300 e R$ 600 (para mães chefes de família) — também não teve que ser devolvido. Esse benefício adicional foi instituído pela Medida Provisória 1.000/2020, já sem previsão de restituição, caso o contribuinte somasse rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Tiveram direito ao recebimento do auxílio no ano passado aqueles que estavam recebendo, em dezembro de 2020, o benefício regular e sua extensão; pessoas inscritas no Cadastro Único; quem não tinha emprego formal ativo, nem recebia recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono salarial do PIS/Pasep e o antigo Programa Bolsa Família (PBF), entre outros critérios.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Maioria do Supremo valida Moratória da Soja firmada há 20 anos entre produtores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) validar a chamada Moratória da Soja, acordo celebrado há 20 anos pelas principais empresas que...

Homem é preso com estoque de remédios ilegais para emagrecimento e é solto após pagar fiança

A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (12), um homem, de 42 anos, durante o cumprimento de um mandado de...

Pivetta: Fui pego de supresa com operação da PF; o tempo provará inocência de Mauro Mendes, Fábio Garcia e Mauro Carvalho

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) comentou hoje (12) o impacto político da Operação Heritage, deflagrada pela Polícia Federal, que atingiu diretamente seus principais aliados....

Com relatoria de Rodrigo da Zaeli, Comissão aprova porte de arma para empresários

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 5.438/2025,...