domingo, novembro 1, 2026

Banco não deve indenizar por contas bloqueadas em suspeitas de fraude

Agência da Caixa
Divulgação

Agência da Caixa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de uma mulher de 32 anos, moradora de Curitiba, que pedia a condenação da Caixa Econômica Federal para desbloquear duas contas de titularidade dela e pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil. A instituição bancária bloqueou as contas porque haviam sido detectadas movimentações suspeitas de fraude. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma em 2/5. O colegiado entendeu que, no caso, não houve ilegalidade na conduta da Caixa.

A ação foi ajuizada em novembro de 2017. A autora narrou que é titular de duas contas, uma conta corrente e uma conta poupança. Ela afirmou que, em agosto daquele ano, teve as contas bloqueadas sem qualquer justificativa ou informação prévia por parte da Caixa.

Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG

A autora requisitou que a instituição fosse condenada a “desbloquear as contas de sua titularidade, franqueando-lhe o acesso a todas e quaisquer operações, bem como ao pagamento de indenização por danos morais em razão do bloqueio indevido, no valor de R$ 15 mil”.

Em agosto de 2020, a 7ª Vara Federal de Curitiba julgou a ação improcedente. Na sentença, a juíza responsável pelo processo destacou que “o conjunto probatório formado nos autos confirma a alegação feita pela Caixa de que sua atuação teve como motivação a existência de suspeita de fraude, de forma que não há irregularidade no procedimento de bloqueio adotado”.

A mulher recorreu ao TRF4, mas a 12ª Turma negou o recurso. A relatora, juíza convocada no tribunal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, ressaltou que “a controvérsia colocada nos autos diz respeito à regularidade do bloqueio total, pela instituição bancária, das contas nas quais foram detectadas movimentações suspeitas de fraude. Da leitura da legislação pertinente, Resolução do Conselho Monetário Nacional, verifica-se que tal proceder é legítimo e constitui obrigação da instituição bancária”.

Em seu voto, a magistrada acrescentou: “constata-se que não houve ilegalidade da conduta da Caixa quanto ao bloqueio das contas bancárias, uma vez que realizado de acordo com o regramento estabelecido pelo Banco Central e embasado por documentos que indicam a prática de fraude. Por outro lado, a autora não demonstrou a regularidade dos depósitos creditados em suas contas. Nesse contexto, não há como prosperar o recurso”.

Fonte: Economia

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Obras da estação do BRT em frente ao Shopping Pantanal entram em fase final

A construção da estação do Sistema BRT em frente ao Shopping Pantanal, em Cuiabá, está na fase final. A estrutura faz parte do conjunto...

PM e PRF apreendem mais de 40 quilos de entorpecentes escondidos em fundo falso de caminhonete

Uma ação integrada entre policiais militares do 13º Comando Regional e a Polícia Rodoviária Federal resultou na apreensão de 43 quilos de entorpecentes diversos,...

Seduc intensifica ações do Projeto Pré-Enem Digit@l MT na reta final para o Exame Nacional do Ensino Médio

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) prepara uma programação de aulas intensivas para estudantes da 3ª série do Ensino Médio...

Escola de Governo realiza consulta para definir cursos de 2027 e 2028

A Escola de Governo abriu uma consulta aos servidores públicos do Executivo Estadual para identificar e definir cursos de formação e desenvolvimento para 2027...