terça-feira, novembro 3, 2026

Bancário recebe indenização de R$ 100 mil após ter sido sequestrado

Bancário será indenizado em R$ 100 mil por ter sido sequestrado com família por bando que pretendia assaltar agência
Igor Shimabukuro

Bancário será indenizado em R$ 100 mil por ter sido sequestrado com família por bando que pretendia assaltar agência

Um bancário do Pará vai receber uma indenização de R$ 100 mil por ter sido sequestrado junto com sua família por criminosos que pretendiam assaltar a agência onde ele trabalhava. O banco recorreu da decisão por considerar o valor exorbitante, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação. Para o colegiado, a indenização é proporcional ao dano.

Tesoureiro executivo, o empregado e a família foram vítimas, em agosto de 2019, de criminosos que invadiram sua residência para obter informações para roubar a agência bancária em que ele trabalhava. Em seguida, foi levado ao local. Na ação trabalhista, ele disse que o banco havia negado seu pedido de transferência e de ajuda psicológica, que, segundo ele, eram asseguradas por normativo interno.

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O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Belém (PA) condenou o banco a pagar indenização de R$ 50 mil, e o valor foi aumentado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) para R$ 100 mil. Para o TRT, o empregado havia sofrido danos ao seu patrimônio imaterial, e o assalto só ocorrera em razão do trabalho exercido por ele.

Em recurso, a instituição financeira contestou o valor, sustentando que, além de “exorbitante”, teria deixado de observar o princípio da razoabilidade e a proporção em relação ao dano causado ao empregado.

A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o TRT, ao fixar o valor de R$ 100 mil, levou em conta a gravidade do ocorrido (sequestro do empregado e de seus familiares e danos psíquicos decorrentes) e a responsabilidade do banco, “que deixou de tomar providências a fim de reduzir os danos e amparar a família do trabalhador”.

Para a ministra, o porte financeiro da instituição e o caráter punitivo e pedagógico da pena atendem aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A decisão foi unânime.

Fonte: IG ECONOMIA

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