sábado, agosto 15, 2026

Aprovado projeto que criminaliza aumento abusivo de produtos e serviços na pandemia


Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (24), o projeto de lei que tipifica os crimes de elevação de preços sem justa causa em situação de emergência social, calamidade pública ou epidemias.

De acordo com o projeto, a prática de elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços em situação de emergência social, calamidade pública ou epidemia estará sujeita a pena de detenção de um a três anos e multa.

Se o aumento sem justa causa estiver relacionado ao preço de produtos ou serviços médico-hospitalares em situação de emergência social, calamidade pública ou epidemia, a pena de reclusão será de dois a cinco anos, além do pagamento de multa.

Aprovado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), o PL 768/2020 segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será apreciado em caráter terminativo.

De autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Reguffe (União-DF), que preside a CTFC, autor de duas modificações no texto original, que altera dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) e do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).

Na redação do tipo penal, o relator preferiu utilizar a expressão “epidemia”, a qual, além de já constar no Código Penal, abrange eventual “pandemia” (que é uma epidemia que atinge proporções geográficas superiores). O relator substituiu também a expressão “em época” por “em situação”, como forma de não vincular a aplicação do dispositivo penal a um período temporal específico, mas sim a uma circunstância determinada.

Embora a Lei 1.521, de 1951 (crimes contra a economia popular) e a Lei 8.137, de 1990 (crimes contra a relação de consumo) tipifiquem alguns crimes relacionados ao aumento arbitrário de preços, Reguffe destacou, em seu relatório, que não há nenhum delito penal definido na legislação brasileira que tipifique exatamente a conduta de se aproveitar de emergência social, calamidade pública ou pandemia para elevar, sem justa causa, o preço de serviços ou produtos, especialmente aqueles considerados essenciais, com os relativos à saúde e à subsistência.

Trabalhadores de aplicativos

A Comissão também aprovou a realização de audiência pública para instrução do PL 2.842/2021, de autoria de Angelo Coronel, que estabelece critérios para configuração de relação de emprego a trabalhadores que realizem atividades por meio de aplicativos, bem como estabelece normas protetivas ao consumidor. O projeto garante a esses trabalhadores a inclusão na Previdência Social e o acesso aos benefícios a que todos os trabalhadores têm direito, disse Eduardo Girão (Podemos-CE), relator do texto e autor do requerimento do debate (REQ 18/2022).

— Precisamos nos aprofundar nessa discussão, no sentido de encontrar o equilíbrio das lacunas existentes, sem desestruturar o modelo de negócio dessas plataformas digitais, essenciais para o cotidiano do cidadão. Nós precisamos abordar alguns riscos que a proposta possa trazer. Por isso é que a gente vai aprender, ouvindo aqui, alguns desses palestrantes que vêm trazer a visão do mercado, a visão dos trabalhadores, a visão de quem está à frente do modelo de negócios. Porque o receito é que gere burocratização, uma intervenção indevida e inexistência de relação de emprego, controle indevido de preços e violação à livre iniciativa, possíveis prejuízos para a plataformas, assim como para os motoristas. Proponho que, antes de deliberarmos o projeto, realizemos esta audiência pública no sentido de esta comissão, com todas as partes interessadas, procurar construir o consenso necessário e apresentar fundamentos que subsidiem uma decisão qualificada em relação a esse tema tão importante para o Brasil — concluiu o autor do requerimento. 

Para o debate, Eduardo Girão propõe que sejam convidados representantes do Ministério do Trabalho e Previdência, da Associação de Motoristas de Aplicativos de São Paulo (Amasp), da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), da Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio/SP e de consultor legislativo do Senado na área de economia do trabalho.

A CTFC volta a se reunir na próxima terça-feira (31) às 14h30.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Maioria do Supremo valida Moratória da Soja firmada há 20 anos entre produtores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) validar a chamada Moratória da Soja, acordo celebrado há 20 anos pelas principais empresas que...

Homem é preso com estoque de remédios ilegais para emagrecimento e é solto após pagar fiança

A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (12), um homem, de 42 anos, durante o cumprimento de um mandado de...

Pivetta: Fui pego de supresa com operação da PF; o tempo provará inocência de Mauro Mendes, Fábio Garcia e Mauro Carvalho

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) comentou hoje (12) o impacto político da Operação Heritage, deflagrada pela Polícia Federal, que atingiu diretamente seus principais aliados....

Com relatoria de Rodrigo da Zaeli, Comissão aprova porte de arma para empresários

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 5.438/2025,...