sexta-feira, agosto 14, 2026

ANS inclui três procedimentos na cobertura obrigatória de planos


source
ANS inclui procedimentos na cobertura obrigatória de planos
rawpixel.com / Freepik

ANS inclui procedimentos na cobertura obrigatória de planos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu três novos procedimentos na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde.

Segundo o decreto publicado nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União, farão parte do rol os seguintes procedimentos:

  • terapia com alfacerliponase para lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) (com diretriz de utilização), com cobertura para o medicamento alfacerliponase para o tratamento de pacientes com lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) / deficiência de tripeptidil-peptidase 1 (TPP1);
  • implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos;
  • aplicação de contraceptivo hormonal injetável (com diretriz de utilização), com cobertura dos medicamentos medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato de estradiol para a contracepção para mulheres em idade fértil.

A nova determinação da ANS será colocada em prática a partir do dia 22 de outubro.

Mudanças na cobertura dos planos

No início do mês de junho, Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma alteração no entendimento sobre o rol de procedimentos cotados pela ANS para a cobertura dos planos de saúde.

Antes da modificação, o rol da ANS era considerado exemplificativo pela maior parte do Judiciário. Sendo assim, os pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura. Já nessa configuração, o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer.

Os planos, assim, tinham a obrigação de cobrir outros tratamentos que não estão no rol, mas que foram prescritos pelo médico, tenham justificativa e não sejam experimentais.

Na nova configuração, a lista contém tudo o que os planos são obrigados a pagar: se não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não são obrigadas a bancar.

Com a mudança, as decisões judiciais devem seguir esse entendimento – de que o que não está na lista não precisa ser coberto. Com isso, muitos pacientes não conseguirão começar ou dar continuidade a um tratamento com a cobertura do plano de saúde.

A decisão do STJ não faz com que as demais instâncias sejam obrigadas a seguir esse entendimento, entretanto, o julgamento serve de orientação para a Justiça. Mas há, ainda, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no Supremo Tribunal Federal que pode mudar o entendimento do STJ.

Entre no  canal do Último Segundo no Telegram e veja as principais notícias do dia no Brasil e no Mundo.  Siga também o  perfil geral do Portal iG.

Fonte: IG SAÚDE

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Maioria do Supremo valida Moratória da Soja firmada há 20 anos entre produtores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) validar a chamada Moratória da Soja, acordo celebrado há 20 anos pelas principais empresas que...

Homem é preso com estoque de remédios ilegais para emagrecimento e é solto após pagar fiança

A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (12), um homem, de 42 anos, durante o cumprimento de um mandado de...

Pivetta: Fui pego de supresa com operação da PF; o tempo provará inocência de Mauro Mendes, Fábio Garcia e Mauro Carvalho

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) comentou hoje (12) o impacto político da Operação Heritage, deflagrada pela Polícia Federal, que atingiu diretamente seus principais aliados....

Com relatoria de Rodrigo da Zaeli, Comissão aprova porte de arma para empresários

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 5.438/2025,...