segunda-feira, julho 27, 2026

Aborto: Saúde revoga portaria que previa aviso à polícia

Ministério da Saúde
Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil

Ministério da Saúde

Nesta segunda-feira (16), a ministra da Saúde , Nísia Trindade , revogou seis portarias assinadas ainda na gestão Bolsonaro . Entre as normas, está uma que previa a necessidade de que o médico avisasse a polícia em caso de aborto por estupro .

O governo Bolsonaro criou a medida em setembro de 2020, durante a gestão de Eduardo Pazuello, e recebeu críticas de especialistas.

Na época, o Ministério da Saúde voltou atrás em alguns pontos da medida, como a exigência de que médicos informassem à gestante a possibilidade de ver o feto em ultrassonografia, por exemplo. No entanto, o aviso às autoridades policiais foi mantido.

Mesmo que a palavra “obrigatória” tenha sido retirada após a repercussão negativa, a norma determinava que o médico e os demais profissionais de saúde, em casos com indícios ou confirmação do crime de estupro, deveriam comunicar o fato à autoridade policial responsável.

Especialistas avaliaram que a medida feria a previsão de sigilo em atendimentos e trazia o risco de levar a mulher ao aborto ilegal, já que poderia causar constrangimento e o sentimento de que a vítiima do estupro era a investigada, e não o seu agressor.

Atualmente, há três situações que permitem a interrupção da gravidez no Brasil:

  • quando a gravidez é resultado de violência sexual;
  • se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
  • em casos de fetos com anencefalia.

Voltaram a vigorar medidas previstas numa portaria de 2017 sobre o tema, que já estabelecia uma série de procedimentos para justificar e autorizar a interrupção da gravidez, mas não falava sobre a necessidade de comunicação à polícia.

Em sua posse como ministra, Nísia já havia adiantado que portarias e notas técnicas que iam contra a ciência, os direitos humanos e direitos sexuais reprodutivos seriam revogados. Além desta portaria sobre o aborto também foram revogadas:

  • a portaria nº 4.809, de 30 de dezembro de 2022, que “Institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil”;
  • a portaria nº 1.079, de 11 de maio de 2022, que “formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer”;
  • a portaria nº 3.473, de 12 de setembro de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências”;
  • a portaria nº 715, de 4 de abril de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami)”;
  • a portaria nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a ortaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)”.

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Fonte: IG SAÚDE

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