quinta-feira, agosto 13, 2026

Segue ao Plenário projeto que regulamenta profissão de salva-vidas

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CCJ) aprovou o PLC 42/2013, projeto que regulamenta a profissão de salva-vidas. A proposta é de autoria do deputado  federal Nelson Pellegrino (PT-BA) e foi relatado na CAS pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Agora o texto segue para votação no Plenário do Senado.

O projeto reconhece como salva-vidas o profissional apto a realizar práticas preventivas, de resgate e salvamento em piscinas, lagos, rios, mar ou qualquer outro ambiente aquático. O PLC 42/2013 também usa o termo “guarda-vidas” para se referir a esse profissional.

Pelo texto, fica garantido o exercício da profissão aos que já a exercem. Paim afirma que isso evitará a proliferação de cursos com o objetivo único de regularizar a situação de salva-vidas que já atuam na área.

Para exercer a atividade, será necessário ser maior de 18 anos, ter saúde física e mental, ter ensino médio e demonstrar proficiência em corrida e natação por meio de avaliação prática. Além disso, o profissional precisará ser aprovado em curso profissionalizante específico com carga mínima de 160 horas ministrado por instituição pública ou privada (com a exceção de quem já exerce a profissão).

O texto determina que, entre as atribuições do salva-vidas, estão a de praticar sinalizações, prevenções, resgates e primeiros socorros em ambientes aquáticos; desenvolver ações preventivas e de educação junto à comunidade, visando orientar sobre riscos de afogamentos e acidentes aquáticos; e registrar ocorrências e cedê-las aos órgãos públicos competentes quando solicitadas.

A proposta também estabelece que a contratação dos salva-vidas é de responsabilidade do administrador do estabelecimento que possuir piscina ou parque aquático. E que os profissionais têm direito a identificação e uso de uniformes adequados à exposição a fatores do tempo em seu local de trabalho; e a equipamentos de proteção individual (EPIs) e materiais de primeiros socorros, segundo riscos inerentes à atividade, todos fornecidos pelo contratante, sem ônus ao contratado.

A jornada máxima prevista pelo texto será de 40 horas semanais. O projeto determina que terão direito a adicional de insalubridade e aposentadoria especial exclusivamente os salva-vidas que, no desempenho das funções, exponham-se a agentes nocivos. O texto prevê ainda que os profissionais terão direito a seguro de vida e acidentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Maioria do Supremo valida Moratória da Soja firmada há 20 anos entre produtores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) validar a chamada Moratória da Soja, acordo celebrado há 20 anos pelas principais empresas que...

Homem é preso com estoque de remédios ilegais para emagrecimento e é solto após pagar fiança

A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (12), um homem, de 42 anos, durante o cumprimento de um mandado de...

Pivetta: Fui pego de supresa com operação da PF; o tempo provará inocência de Mauro Mendes, Fábio Garcia e Mauro Carvalho

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) comentou hoje (12) o impacto político da Operação Heritage, deflagrada pela Polícia Federal, que atingiu diretamente seus principais aliados....

Com relatoria de Rodrigo da Zaeli, Comissão aprova porte de arma para empresários

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 5.438/2025,...