quinta-feira, abril 16, 2026

PL ignora eleição de congressistas da sigla em relatório sobre urnas

Relatório que contesta as urnas foi enviado ao TSE pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto
Reprodução/Youtube

Relatório que contesta as urnas foi enviado ao TSE pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto

O PL (Partido Liberal) não menciona a eleição dos congressistas do partido no relatório feito ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pedindo para anular parte dos votos nas Eleições Gerais 2022. A sigla terá a maior bancada na Câmara a partir de 2023, com 99 deputados federais e 8 senadores eleitos. O documento foi enviado ao órgão pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto.

Na solicitação, o PL questiona mais da metade das urnas eletrônicas usadas nas eleições deste ano. O partido põe em xeque, sem provas, a confiabilidade de cinco de seis modelos de urna (as de modelo 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015), apontando supostas irregularidades As urnas dos cinco modelos foram utilizadas em ambos os turnos.

A suposta irregularidade se trata de um “bug” envolvendo o chamado “arquivo log” das urnas de modelo antigo, em que estão o código da cidade, a zona e a seção eleitoral. No site de resultados do TSE, o PL alega que todas as urnas dos modelos anteriores a 2020 aparecem com o mesmo número de identificação, quando deveriam apresentar um número individualizado. O relatório de fato informa um problema técnico existente, mas especialistas afirmam que ele não altera o resultado do pleito.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, escreveu em despacho na terça-feira (22) que o PL não pode contestar a validade das urnas em apenas um dos turnos de votação, “sob pena de indeferimento da inicial”. Moraes determinou que o partido contestasse a regularidade também do primeiro turno dentro de 24 horas. A sigla tem até às 16h39 desta quarta para fazê-lo.

“As urnas eletrônicas apontadas na petição inicial foram utilizadas tanto no primeiro turno, quanto no segundo turno das eleições de 2022. Assim, sob pena de indeferimento da inicial, deve a autora aditar a petição inicial para que o pedido abranja ambos os turnos das eleições, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”, escreveu o ministro.

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Fonte: IG Política

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