segunda-feira, outubro 26, 2026

PL que desvincula valor máximo de indenização a salário é aprovado

Câmara dos deputados
Elaine Menke/Câmara do Deputados

Câmara dos deputados

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que revoga trechos da reforma trabalhista relacionados à reparação de danos extrapatrimoniais.

Com a reforma trabalhista, passou-se a considerar como danos extrapatrimoniais aqueles causados pela ação ou omissão que ofenda o empregado, moral ou existencialmente. Isso engloba também casos de agressão a intimidade ou a vida privada do profissional.

O relator do projeto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), apresentou um substitutivo reunindo alterações previstas no PL 8544/17, do deputado Cleber Verde (Republicanos-MA), e nos apensados PL 9204/17, PL 614/19 e PL 913/19.

O texto aprovado exclui da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trecho que estabelece valores máximos para as indenizações por danos extrapatrimoniais com base no salário do empregado. “Essa limitação é evidentemente inconstitucional, pois fere o direito à reparação integral do dano e o princípio da igualdade, ambos consagrados no artigo 5º da Constituição Federal”, observou Figueiredo.

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O substitutivo também revoga trecho final de um artigo da CLT que, segundo o relator, poderia restringir o direito de reparação apenas à vítima, excluindo herdeiros e outros legitimados.

“A redação do artigo pode levar a interpretações equivocadas de que a indenização deva ser pedida apenas pela vítima direta, e não por seus herdeiros ou pelos legitimados para a ação civil pública, no caso de danos morais coletivos”, disse o relator.

O substitutivo aprovado retira, por fim, artigo que limitava a reparação extrapatrimonial a casos previstos na CLT. “Essa disposição não tem coerência com o sistema jurídico brasileiro, uma vez que esse título não disciplina exaustivamente a matéria”, concluiu.

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: IG ECONOMIA

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