sábado, abril 18, 2026

Justiça determina retirada de vídeo em que Márcia Pinheiro aponta fraude no BRT

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Sebastião Almeida, determinou que a candidata ao Governo do Estado, Marcia Pinheiro (PV), pare imediatamente de veicular vídeo em que diz ter havido fraude na licitação do BRT (ônibus de trânsito rápido) em Mato Grosso.

O magistrado considerou que o “vídeo veiculado foi criado com o intuito de emitir opinião sem qualquer comprovação ou indicação de fonte das acusações, em flagrante desrespeito à legislação eleitoral”.

A propaganada de Marcia diz que documentos comprovariam a fraude na licitação. “As empresas Nova Engevix e Paulitec nunca foram concorrentes. Elas são parceiras, e fazem parte do mesmo grupo econômico”, diz a peça.  

“O consórcio PN Príncipe e a Num Nova Engevix, que venceu a licitação fraudada, tem ligação com o Novo Norte Ambiental, a empresa do governador Mauro Mendes e amigos. O povo merece uma explicação”.

No vídeo, segundo a assessoria de Mendes, a campanha de Marcia utiliza “documentos” com denúncias que sequer foram aceitos nos órgãos de controle e sem qualquer trâmite na justiça.

“É nítida a intenção da montagem em atingir a imagem e a honra do candidato a governador Mauro Mendes, pois visa criar estados mentais e emocionais no destinatário da mensagem, ao tentar, deliberadamente, vinculá-lo à pratica de fraude e utilização indevida de recursos públicos”, escreveu o juiz eleitoral.

Na decisão, Sebastião Almeida ainda considerou que a publicação do conteúdo ofende a honra do candidato à reeleição.

“Constata-se ainda que o seu teor extrapola a liberdade de expressão, ultrapassa a mera crítica política, e sobretudo porque faz acusações sem apresentação e comprovações que essas matérias tenham sido objeto de questionamento judicial pelos ofendidos”, escreveu o magistrado.

A decisão do magistrado alcança todos os meios de comunicação: TV, redes sociais e materiais impressos. Caso não seja cumprida, o juiz fixou multa de R$ 5 mil ao dia para a candidata.

Para ler a decisão na íntegra clique aqui.

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