quarta-feira, junho 10, 2026

MP Eleitoral recorre da decisão que libera candidatura do Neri

O procurador regional eleitoral Erich Raphael Masson recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) que concedeu registro de candidatura ao deputado federal cassado Neri Geller (PP). Candidato ao Senado, o parlamentar foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral à perda do mandado e foi declarado inelegível por 8 anos, a partir de 2018. 

“Temos uma pessoa que foi condenada pelo TSE, teve o mandato cassado, declarado inelegível e nada disso fora considerado pelo TRE/MT, que deferiu seu registro de candidatura. Imagine o ideário de justiça da população, destinatária das regras eleitorais para garantia da democracia, ver esse quadro e assistir ao Poder Judiciário deferindo uma candidatura destas!”, destacou o procurador no recurso. 

Masson destaca ainda que todo esse cenário demonstra com clareza que estão presentes as causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990. 

Masson também questiona os dois últimos votos, que consagraram a apertada maioria do julgamento por 4 a 3. Conforme o procurador, os votos sequer continham fundamentação, porque se baseiam numa suposta “espera” por uma decisão definitiva do TSE. “Ou seja, fato futuro e incerto, que depende do exercício de faculdade (interposição de recurso) pelo Ministério Público Eleitoral”.

“Ambos os vogais deixaram claro não se filiar nem à relatoria original, nem à divergência, porém, não expuseram fundamento para DEFERIR o registro, situação, nem de longe, transitória, como deram a entender em seus votos”.

“Considerando que a decisão proferida pelo colegiado desse Tribunal Superior Eleitoral condenou o candidato por arrecadação e gastos ilícitos de recursos (fonte vedada) e abuso do poder econômico (art. 30-A da Lei das Eleições, c/c o art. 22 da LC nº 64/1990), cassando seu diploma e tornando-o inelegível pelo prazo não exaurido de 08 anos, a contar da eleição (2018), resta configurado óbice ao registro de candidatura”, escreveu o procurador.

A decisão que deferiu a candidatura de Neri Geller por 4 votos a 3 no TRE de Mato Grosso é de segunda-feira (12). Contudo, poderá ser barrada, caso o TSE acate os argumentos do Ministério Público Eleitoral.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Seciteci fortalece debate sobre acolhimento e transformação social no Programa Mulheres Mil

A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso (Seciteci-MT) esteve presente, nessa terça-feira (9.6), no III Encontro Nacional “Cuidar, Resistir...

Procon Estadual orienta sobre cuidados com a compra de presentes e comemorações do Dia dos Namorados

O Dia dos Namorados é na próxima sexta-feira, 12 de junho. Quem pretende comemorar a data e ainda não comprou o presente deve redobrar...

Para atender alta complexidade, Hospital Central tem médicos de 36 especialidades

Em julho, o Hospital Central de Alta Complexidade de Mato Grosso ampliará seu escopo de sete para 12 especialidades cirúrgicas 100% cobertas pelo Sistema...

Polícia Militar abre inscrições para a 26ª edição da Corrida Homens do Mato em Cuiabá

A Polícia Militar de Mato Grosso abriu, nesta quarta-feira (10.6), as inscrições para a 26ª Corrida Homens do Mato, no Quartel do Comando Geral,...