segunda-feira, outubro 26, 2026

TSE proíbe Bolsonaro de usar imagens de 7 de setembro

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Benedito Gonçalves proibiu o presidente Jair Bolsonaro (PL) de usar na sua propaganda eleitoral imagens feitas durante os eventos oficiais de 7 de Setembro. O magistrado estabeleceu pena diária de R$ 10 mil em caso descumprimento.

Gonçalves também determinou à TV Brasil que exclua trechos da transmissão disponível no Youtube em 24 horas. Enquanto não for realizada a edição, o ministro determinou que o vídeo saia do ar.

A decisão atende a um pedido da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), adversário de Bolsonaro que lidera as pesquisas de intenção de votos. O ministro concordou que houve utilização eleitoral da cerimônia, e que as imagens ferem o princípio da isonomia.

“Constato que a ação foi instruída com farta prova documental que comprova os valores envolvidos e demonstra que a associação entre a candidatura e o evento oficial partiu da própria campanha do Presidente candidato à reeleição, que chegou a se utilizar de inserções de propaganda eleitoral para convocar o eleitorado a comparecer à comemoração do Bicentenário, em vinheta que confere destaque presença do candidato (identificado com slogan e número) na comemoração oficial”, disse o ministro.

Em outro trecho, diz que as imagens da TV Brasil da celebração na propaganda oficial ferem a isonomia, “pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”.

Gonçalves determinou que fossem retirados trechos que focam na figura do presidente, como quando ele deixa o desfilo cívico-militar para o ato na Esplanada e uma entrevista sua antes da solenidade.

Bolsonaro diz ao jornalista da TV Brasil que está em jogo “o futuro”, conclama os espectadores a lutar por sua liberdade, entre outros pontos levantados na decisão do magistrado.

“Mesmo a convocação para as pessoas irem para as ruas ‘de verde e amarelo’ não pode ser dissociada do empenho do candidato, em sua propaganda eleitoral, em fazer o mesmo tipo de convite quando se dirigia ao eleitorado”, afirmou Gonçalves.

Folhapress

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