O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou, ontem à tarde, procedente uma representação por propaganda eleitoral extemporânea negativa e crime eleitoral (fake news) em desfavor de Fabrízio Cisneiro, Marcos Rogério dos Reis Buzati e Thiago Brandão Barros (conhecido como Brandão Viola). Também foi aplicada multa individual de R$ 5 mil, a ser recolhida para o governo.
A decisão unânime acompanhou o voto do relator do processo, juiz-membro Abel Sguarezi, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
A representação foi ajuizada pelo candidato a deputado estadual Takao Nakamoto e pelo Diretório Estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), na qual narram a transmissão de mensagens em um grupo de WhatsApp.
O relator do processo, juiz Abel Sguarezi (foto), destacou que no primeiro vídeo há a exposição da imagem do representante Takao Nakamoto e insinuações que ele teria, por meio do seu coordenador de campanha à época, pedido R$ 150 mil em troca de apoio político nas eleições municipais e que ele não seria uma pessoa confiável.
Ainda há possibilidade de recurso contra a decisão.

