terça-feira, outubro 27, 2026

Arrecadação federal chega a R$ 202,5 bilhões em julho

Arrecadação federal chega a R$ 202,5 bilhões em julho
Felipe Moreno

Arrecadação federal chega a R$ 202,5 bilhões em julho

A arrecadação do governo federal chegou a R$ 202,588 bilhões em julho deste ano, o melhor resultado para o mês desde 2000. O resultado representa um acréscimo real, ou seja, descontada a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), de 7,47% em relação a julho do ano passado, quando atingiu R$ 171,270 bilhões.

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No acumulado de janeiro a julho de 2022, a arrecadação federal somou R$ 1,292 trilhão, variação real de 10,44% em relação ao mesmo período do ano passado.

Os resultados foram divulgados nesta sexta-feira (26) pela Receita Federal.

Em relação às receitas administradas pela própria Receita Federal, o valor arrecadado em julho foi de R$ 181,267 bilhões, acréscimo real de 5,21%. No acumulado de janeiro a julho de 2022, a arrecadação alcançou R$ 1,206 trilhão, registrando aumento real de 8,42%.

Os principais fatores que, em conjunto, contribuíram para esse resultado foram a produção industrial (0,14%), as vendas de bens (-3,10%), as vendas de serviços (6,30%), a massa salarial (23,74%) e o valor em dólar das importações (26,62%). Todas as variações referem-se à comparação entre junho de 2021 e junho de 2022.

O acréscimo observado no período pode ser explicado, principalmente, pelo crescimento dos recolhimentos de IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), que totalizaram R$ 53,152 bilhões, com alta real de 17,48%. 

Também se destacaram o crescimento da arrecadação previdenciária decorrente da geração de empregos e dos aumentos de arrecadação do Simples Nacional e o crescimento da arrecadação do IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) Capital, especialmente nos itens relativos aos títulos e fundos de renda fixa. Houve ainda a redução temporária de alíquotas do Imposto de Importação (Resolução Gecex 269/22) e as desonerações tributárias sobre o óleo diesel e sobre produtos industrializados (Lei Complementar 192/22 e Decreto 11.055/22) com impacto, respectivamente, no PIS/Cofins e no IPI. 

Fonte: IG ECONOMIA

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