segunda-feira, outubro 19, 2026

Bradesco terá que indenizar cliente por ‘sequestro do Pix’

Justiça condena Bradesco a indenizar cliente que perdeu R$ 26,7 mil em 'sequestro do Pix'
Luciano Rocha

Justiça condena Bradesco a indenizar cliente que perdeu R$ 26,7 mil em ‘sequestro do Pix’

A Justiça de São Paulo determinou que o Bradesco deve ressarcir um cliente que perdeu R$ 26,7 mil após sofrer um sequestro-relâmpago e ser obrigado a  transferir valores via Pix, na modalidade já conhecida como “sequestro do Pix”. Além do valor a ser devolvido, o banco também terá que indenizar a vítima em R$ 5 mil.

O caso aconteceu no início de maio do ano passado, na capital paulista. O homem, um empresário, estava no carro com um colega de trabalho quando foi abordado por dois homens armados. Os criminosos forçaram que a vítima — que ainda não tinha nenhuma chave Pix cadastrada — fizesse a transferência instantânea para diferentes contas pelo aplicativo do banco. Ele também foi coagido a usar o cartão numa maquininha usada pela dupla.

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As transferências totalizaram R$ 35,3 mil. O consumidor foi até uma delegacia e com o registro de ocorrência em mãos, solicitou ao Bradesco a devolução dos valores, mas apenas R$ 8,6 mil foram creditados de volta na conta da vitima dois dias depois do crime. O consumidor, então, entrou com uma ação na Justiça.

“Ele apresentou o boletim de ocorrência e as informações das contas que receberam os valores. O próprio delegado nos informou que esses cinco indivíduos (que receberam as transferências) estão presos. Entendemos que houve falha no sistema do banco, que deveria ter percebido e bloqueado essas ações, que fugiram do padrão desse cliente”, afirma Fadi Georges Assy, advogado que representa a vítima.

Na primeira instância, o juiz Renato Siqueira de Pretto, condenou o banco a ressarcir o cliente do prejuízo, além de R$ 5 mil em danos morais. O banco recorreu da decisão, argumentando que não houve falha na prestação do serviço, já que o crime aconteceu fora das dependências das agências.

A sentença, no entanto, foi mantida pelo Tribunal de Justiça. Para o relator da ação, desembargador Jairo Brazil, cabe ao banco checar a regularidade das transações e bloquear as que forem suspeitas:

“As transações impugnadas foram realizadas em sequência, em curto intervalo de tempo e em valores consideráveis. (…) O sistema de detecção de fraudes do réu, se eficiente fosse, deveria ter sido acionado e impedido a efetivação das transações contestadas, já que não se tratou de uma única operação isolada, mas sim de várias transações realizadas em sequência e com valores consideráveis”, escreveu o magistrado.

Procurado, o Bradesco informou que não comenta casos que tramitam na Justiça.

Fonte: IG ECONOMIA

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