quinta-feira, agosto 13, 2026

Valores a receber: nova fase de consultas segue sem data definida


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Valores a receber: nova fase de consultas segue sem data definida
Tay Rodrigues

Valores a receber: nova fase de consultas segue sem data definida

A segunda fase de consultas ao Sistema de Valores a Receber, prevista para começar no dia 2 de maio, segue sem data definida. A retomada foi adiada por conta da greve dos servidores do Banco Central.

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Questionada, a entidade monetária afirmou que “o cronograma e as informações sobre a nova etapa do SVR serão divulgados oportunamente, com a devida antecedência”.

Os servidores do BC decidiram, em assembleia realizada na semana passada,  manter greve por tempo indeterminado. A paralisação havia sido retomada no dia 3 de maio, após suspensão em 19 de abril. A categoria reivindica reajuste salarial de 27% para repor as perdas inflacionárias nos últimos três anos sem aumentos. 

A primeira fase de consultas se encerrou no dia 16 de abril, com a respecagem de valores esquecidos por brasileiros que haviam perdido o prazo para resgate. Na ocasião, eles puderam reagendar uma nova data para recuperar o dinheiro.

Para a segunda fase, o Banco Central anunciou algumas mudanças:

  • Não haverá mais necessidade de agendamento. O cidadão poderá pedir o resgate dos recursos no momento da primeira consulta;
  • O SVR contará com informações novas repassadas pelas instituições financeiras. Ou seja, mesmo quem já resgatou seus recursos e quem não tinha valores a receber na primeira etapa deve consultar novamente o SVR, pois os dados serão atualizados e pode haver recurso novo.

Nessa etapa, os cidadãos poderão consultar se possuem dinheiro esquecido nos bancos oriundo de:

  • Contas-correntes ou de poupança encerradas, com saldo disponível;
  • Tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que a devolução esteja prevista em Termo de Compromisso assinado pelo banco com o BC;
  • Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;
  • Recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados.

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