sexta-feira, agosto 21, 2026

MPMT requer cumprimento de sentença referente a saneamento


A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá) ajuizou cumprimento provisório de sentença referente à universalização do acesso aos serviços de coleta e tratamento de esgoto na cidade. O Ministério Público requereu que o Município e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D’Oeste (Saemi) cumpram a sentença meritória proferida em agosto de 2020, que estabeleceu, entre outras obrigações, a de implantar rede coletora e de tratamento de esgotamento sanitário em 75% da demanda local. 

Ainda conforme a decisão, os requeridos deveriam implantar sistema individual de tratamento de esgoto nas áreas rurais, com aproveitamento de biogás (biodigestor), e nas Escolas Madre Cristina e Zumbi dos Palmares; implantar rede de esgotamento sanitário no Distrito de Sonho Azul; promover levantamento cadastral e implantação de biodigestores, entre outras. Para todas essas obrigações, o prazo definido pelo órgão julgador foi de quatro anos, a contar a partir de março de 2017, data da aprovação legislativa do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).

“Contudo, (…) o Parquet foi informado que os serviços de rede de esgoto do município não estão sendo minimamente prestados. (…) Apesar do decisum favorável, os Executados vêm se negando a fornecer o tratamento, colocando em risco a saúde pública e ambiental”, consignou a promotora de Justiça Tessaline Luciana Higuchi Viegas dos Santos na ação. Ela acrescentou que, além do órgão ministerial, a Câmara de Vereadores tem se posicionado frente a administração municipal e autárquica para enfrentamento e adoção de medidas pertinentes, porém, até o momento, a sentença não foi cumprida voluntariamente.

“Não tendo os Executados satisfeito a obrigação reconhecida em sentença que confirmou a tutela concedida, deixando desamparado o meio ambiente urbanístico, outra opção não resta a este órgão ministerial senão pleitear a execução provisória, de modo que os executados promovam o cumprimento das obrigações de fazer que lhe foram impostas, com aplicação das normas processuais específicas”, considerou a promotora. De acordo com Tessaline Higuchi, das 12 determinações contidas na sentença, apenas uma ainda está dentro do prazo, as demais já excederam o limite.

Foto: Prefeitura Municipal. 

Fonte: MP MT

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