terça-feira, junho 16, 2026

IRPF 2022: 18 milhões de contribuintes ainda não enviaram declaração


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Prazo para entrega terminará às 23h59, horário de Brasília, do dia 31 de maio
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

Prazo para entrega terminará às 23h59, horário de Brasília, do dia 31 de maio

A Receita Federal prorrogou o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 29 de abril para 31 de maio, ainda assim, os contribuintes não correram para finalizar as pendências com o Fisco e até as 11h desta segunda-feira (25), 16,153 milhões de documentos foram recebidos.

Ao todo, A Receita espera 34,1 milhões de documentos. De acordo com as regras estabelecidas, são obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

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As restituições, no entanto, não tiveram alteração no prazo e começam a ser pagas no fim de maio e vão até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês.

Quem deve declarar?

Não houve reajuste na tabela, e os valores seguem os mesmos: é obrigado a enviar o IRPF quem tiver recebido em 2021 mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; ou quem, em 31 de dezembro de 2021, possuía bens em seu nome, com valor acima de R$ 300 mil, como um apartamento ou carro.

Também é obrigado a declarar quem realizou qualquer operação em Bolsa de Valores e quem obteve receita bruta anual relativa à atividade rural acima de R$ 142.798,50.

Quais os documentos necessários?

Para adiantar o processo de preenchimento, a orientação é reunir os documentos com  informações relevantes  para o Imposto de Renda.

São eles: informes de rendimento de instituições financeiras; informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano-base 2021; informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes.

 Também são relevantes recibos ou notas fiscais de gastos com saúde; comprovante de pagamento de previdência complementar; comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial, se for o caso; entre outros. Além disso, deve-se ter a mão documentos pessoais, como CPF e título de eleitor.

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Como recuperar declaração anterior?

Quem perdeu a declaração pode recuperá-la pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), plataforma de serviços da Receita, desde que tenha certificado digital ou  nível prata ou ouro no portal gov.br.

Antes, a cópia da declaração podia ser obtida no e-CAC com senha do portal, certificação digital ou conta gov.br de qualquer status, inclusive bronze. A mudança visa a dar mais segurança aos dados sensíveis dos declarantes, de acordo com normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A declaração pode ser feita:

I – pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível no  site da Receita Federal ;

II – pelo computador, pelo serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” do  Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, disponível no site da Receita Federal ; e

III – pelos dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”, o qual encontra-se disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

Tire suas dúvidas

O contribuinte que tiver dúvidas específicas pode consultar o Perguntas e Respostas do IRPF 2022, documento que engloba as novidades do programa: DIRPF — Português (Brasil) ( www.gov.br )

A Receita Federal destaca que o Imposto de Renda tem importância social e interfere diretamente no bem-estar da população brasileira. É por meio dele que a União investe, por exemplo, em segurança pública, educação, saúde, infraestrutura, cultura e moradia.

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