domingo, outubro 25, 2026

Tesouro pagou R$ 569 milhões em dívidas de estados em março


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Tesouro pagou R$ 569 milhões em dívidas de estados em março
Sophia Bernardes

Tesouro pagou R$ 569 milhões em dívidas de estados em março

O governo federal pagou R$ 569,46 milhões em dívidas atrasadas de estados em março, informou nesta quinta-feira (7) a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Os números dizem respeito às dívidas garantidas pela União e não honradas por cinco entes federativos. Foram R$ 195,46 milhões relativos à inadimplência do Rio de Janeiro; R$ 182,66 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 109,91 milhões de Minas Gerais; R$ 76,40 milhões de Goiás e R$ 5,03 milhões do Rio Grande do Norte.

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No acumulado do ano, a União honrou R$ 2,12 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os estados com os maiores pagamentos realizados pelo Tesouro foram Minas Gerais (R$ 1,08 bilhão, ou 50,93% do total), Rio de Janeiro (R$ 429,58 milhões, ou 20,30% do total) e Goiás (R$ 410,94 milhões, ou 19,41% do total)

As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o BID, Bird e o Banco Mundial. Como garantidor das operações, ele é comunicado pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto com bloqueios de repasses federais ordinários, além de impedir novos financiamentos.

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A Secretaria do Tesouro disse que monitora os eventuais atrasos de pagamentos dos contratos garantidos pela União, estabelecendo prazos para regularização das pendências, “alertando os devedores para as sanções, penalidades e consequências previstas nos contratos e na legislação pertinente”.

Caso o ente federativo não acerte as pendências, a exemplo dos casos de honra de aval ou de atraso nos pagamentos de operações de crédito garantidas, ele fica impedido de obter garantia da União para novos contratos de financiamento por até 12 meses.

Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias. Entre 2019 e 2021, diversos estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo a execução.

“A União está impedida de executar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo a execução das referidas contragarantias e também as relativas ao Estado de Goiás, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) instituído pela Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 (alterada pela Lei Complementar nº 178, de 13 janeiro de 2021)”, informou a Secretaria do Tesouro.

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