sábado, junho 27, 2026

DPU recomenda que INSS mantenha atendimentos apesar da greve


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Reprodução: ACidade ON

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A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tome providências para manter o atendimento ao público durante a greve dos servidores. A categoria deve iniciar uma paralisação por tempo indeterminado a partir desta quarta-feira (23). O documento é uma iniciativa conjunta com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e com o Ministério Público Federal (MPF). O ofício foi encaminhado ao presidente do INSS, José Carlos Oliveira, e ao procurador-geral federal do órgão, Virgílio Ribeiro de Oliveira.

As entidades pedem que o INSS esclareça sobre as medidas administrativas e judiciais adotadas para garantir o quantitativo mínimo servidores necessários ao atendimento dos beneficiários, para que a população não fique desamparada.

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Para o defensor público-geral federal, Daniel Macedo, a greve é um direito reconhecido na constituição, mas traz consequências danosas a uma população que depende dos benefícios previdenciários e sociais concedidos pelo INSS.

“O pior é que o movimento paredista vem na sequência de uma pandemia que por si só já foi muito maléfica à população no contexto de um processo inflacionário onde mais de 70% das famílias brasileiras estão endividadas. É importante que o INSS apresente um plano concreto com procedimentos claros para minimizar os efeitos do movimento”, ponderou Macedo.

Segundo o ofício, o INSS também deve informar qual o tempo médio de espera registrado atualmente em cada superintendência regional para a análise de requerimentos administrativos feitos pelos segurados. As instituições apontam que a paralisação “agrava o passivo de processos que aguardam a conclusão de análise pelo INSS”, estimado atualmente em mais de 1 milhão de casos.

Ao justificar a necessidade da adoção de providências e de respostas, considerada a urgência do caso, os autores do ofício, destacam ainda que os serviços prestados com exclusividade pelo INSS são essenciais, sobretudo, pelo “caráter alimentar dos benefícios previdenciários e assistenciais”.

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