sábado, junho 27, 2026

Oposição pede substituição dos decretos do saneamento por projetos de lei

Ministros do governo Lula se reuniram com senadores nesta quarta-feira (10) para tratar dos dois recentes decretos presidenciais que alteram o Marco do Saneamento Básico. Aguarda votação no Senado projeto da Câmara dos Deputados que suspende dispositivos dos decretos (PDL 98/2023). 

Participaram da reunião os ministros Rui Costa, da Casa Civil e Jader Filho, das Cidades, além dos senadores Rogério Marinho (PL-RN), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), e Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo Lula no Senado.

O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho, disse que os ministros garantiram que o governo está disposto a debater o teor dos decretos. Entretanto, ele afirmou que a oposição entende que as mudanças propostas por Lula, por meio dos decretos, deveriam ser encaminhadas ao Congresso como projetos de lei.

— A observação que fizemos é que o governo pode e tem todas as prerrogativas, inclusive constitucionais, de utilizar a própria legislação para implementar a sua visão de país ou a sua agenda. […] No caso específico do marco do saneamento é possível, por exemplo, a medida provisória ou um projeto de lei — disse Marinho.

O senador Pontes, por sua vez, registrou que a Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou convites para que ministros falem sobre a questão em audiência pública. Ele disse que o objetivo da oposição é garantir, no menor tempo possível, “a melhor qualidade de serviço de saneamento para a população brasileira”. 

— É um fato importante, isso mexe com a saúde das pessoas. Tem um número muito grande de pessoas precisando desse saneamento em todo o Brasil e a gente tem que considerar também as diferenças no nosso país — justificou Pontes.

Decretos

No Decreto 11.466, de 2023, o texto alternativo ( substitutivo) aprovado pela Câmara suspende trecho que permite ao prestador de serviços de saneamento em atuação incluir, no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira, eventuais contratos provisórios não formalizados ou mesmo instrumentos de natureza precária.

Ainda neste decreto, o PDL suspende outro artigo que lista várias documentações que o prestador de serviço de saneamento deve apresentar para comprovar sua capacidade econômico-financeira até 31 de dezembro de 2023, como cópia dos contratos com a inclusão dos respectivos anexos e termos aditivos e a minuta de termo aditivo que pretenda celebrar para incorporar ao contrato as metas de universalização.

No Decreto 11.467, de 2023, o projeto suspende cinco dispositivos com detalhes de regulamentação da prestação regionalizada dos serviços de saneamento. Nesse tipo de prestação, os municípios são reunidos em grupos para viabilizar a execução do serviço com ganho de escala, podendo ser em áreas metropolitanas ou mesmo em blocos de cidades que não compartilhem divisas territoriais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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