segunda-feira, setembro 21, 2026

Câmara aprova lei de igualdade salarial entre mulheres e homens

Câmara aprova lei de igualdade salarial
MARCELLO CASAL JR./AGÊNCIA BRASIL

Câmara aprova lei de igualdade salarial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) a lei proposta pelo governo que garante a igualdade salarial entre homens e mulheres. O texto, que agora segue para o Senado, prevê multa para as empresas que pagarem salários diferentes para pessoas que exercem a mesma função.

Inicialmente, o governo propôs que a multa fosse de dez vezes o valor do salário mais alto pago pela empresa infratora. Após mudanças na Câmara, a pedido de parlamentares da oposição, a multa é de dez vezes o salário que a pessoa discriminada deveria receber. Por exemplo, se uma mulher ganha R$ 2 mil para executar a mesma tarefa que um homem que recebe R$ 3 mil, a multa da empresa será de R$ 30 mil.

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O valor ainda pode ser dobrado em caso de reincidência. Além de mulheres discriminadas, a regra vale também para desigualdade por etnia, nacionalidade ou idade.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) já prevê multa em caso de discriminação salarial, mas em valor menor: a diferença salarial mais 50% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social (R$ 7,5 mil em 2023). No exemplo anterior, portanto, a soma seria de R$ 1 mil mais R$ 3,75 mil, resultando em R$ 4,75 mil.

Nas redes sociais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) agradeceu os votos favoráveis ao projeto. “Uma vitória importante para que, de uma vez por todas, tenhamos salários iguais para trabalhos iguais”, comemorou o presidente.

Relatórios de transparência

Além da multa, a lei também estabelece uma publicação semestral de relatórios de transparência salarial por parte das empresas. No texto original, qualquer companhia com mais de 20 funcionários seria obrigada a publicar o relatório; após mudanças na Câmara, o número subiu para 100.

Nesses relatórios, que serão publicados em uma plataforma digital pública a ser disponibilizada pelo governo, as empresas deverão informar dados que permitam a “comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens”.

Quando for identificada desigualdade salarial, a empresa deverá implementar mudanças para corrigir o erro. Se houver descumprimento, a multa será de 3% da folha de salários da empresa, com limite de até cem salários mínimos – antes, a multa estipulada pelo governo era de cinco vezes o maior salário pago pelo empregador.

Fonte: Economia

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