sábado, outubro 24, 2026

PGJ aponta violação a decisão judicial e requer suspensão de Decreto

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com medida judicial no Tribunal de Justiça requerendo, em pedido liminar, a suspensão do Decreto 9.608/2023 que dispõe sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Cuiabá. O MPMT solicita ao Poder Judiciário que determine ao Município o cancelamento dos boletos emitidos, inclusive com ordem para que a rede bancária se abstenha de recebê-los até nova ordem judicial.

Na Reclamação Constitucional, o procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior argumenta que o decreto questionado viola a decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 1002901-38.2023.8.11.0000) proposta pelo MPMT contra a Lei 6.895/2022, que definiu a planta genérica para cálculo do imposto. Na ocasião, o MPMT sustentou que a norma em questão violou aos princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva, argumento que foi acatado pelo Tribunal de Justiça.

Conforme o PGJ, na decisão judicial os desembargadores determinaram ao Município de Cuiabá a emissão de novos boletos com base na legislação anterior, no prazo de 30 dias, com fixação de novas datas para recolhimento do valor devido. “Em vez de dar cumprimento à ordem judicial, consistente na emissão de novos boletos, limitou-se a impor que o contribuinte busque os postos de atendimento indicados pelo Município ou via internet no site da Prefeitura”, destacou o PGJ na Reclamação.

Segundo consta na medida, o decreto foi publicado no dia 20 de abril e a data de vencimento da cota única e da primeira parcela foi estabelecida para o dia 25 de abril, evidenciando prejuízo ao cidadão contribuinte. Além disso, nada dispôs sobre a situação dos contribuintes que já haviam pago total ou parcialmente o imposto com base na lei declarada inconstitucional.

“A municipalidade deveria ter, em observância à declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex tunc, inclusive do comando judicial expresso para que fossem cancelados os boletos, indicando a restituição aos contribuintes dos valores pagos com base na lei declarada inconstitucional, ou ao menos, ter determinado a dedução ou compensação dos valores pagos em relação à emissão dos novos boletos, o que não foi feito”, explicou o PGJ.

Acrescentou ainda que esta situação “importará em enriquecimento ilícito por parte da administração tributária do município de Cuiabá na medida em que muitos contribuintes acabaram por pagar duas vezes o imposto no exercício de 2023, ainda que o valor já possa ser abatido do imposto no exercício de 2024”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Obras da estação do BRT em frente ao Shopping Pantanal entram em fase final

A construção da estação do Sistema BRT em frente ao Shopping Pantanal, em Cuiabá, está na fase final. A estrutura faz parte do conjunto...

PM e PRF apreendem mais de 40 quilos de entorpecentes escondidos em fundo falso de caminhonete

Uma ação integrada entre policiais militares do 13º Comando Regional e a Polícia Rodoviária Federal resultou na apreensão de 43 quilos de entorpecentes diversos,...

Seduc intensifica ações do Projeto Pré-Enem Digit@l MT na reta final para o Exame Nacional do Ensino Médio

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) prepara uma programação de aulas intensivas para estudantes da 3ª série do Ensino Médio...

Escola de Governo realiza consulta para definir cursos de 2027 e 2028

A Escola de Governo abriu uma consulta aos servidores públicos do Executivo Estadual para identificar e definir cursos de formação e desenvolvimento para 2027...