domingo, setembro 20, 2026

Voltam a tramitar propostas sobre prisão após condenação em segunda instância

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (29) o desarquivamento de projeto de lei do Senado que disciplina a prisão após a condenação em segunda instância, a pedido do senador Sérgio Moro (União-PR), bem como proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata do mesmo tema e acaba com a competência das duas Casas legislativas de deliberar sobre a manutenção ou não de prisão em flagrante de parlamentar. O pedido para desarquivamento do texto que trata da alteração constitucional foi apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Ao apresentar questão de ordem, em Plenário, Sérgio Moro defendeu a aprovação de requerimento de sua autoria (65/2023), como forma de possibilitar o desarquivamento do projeto de lei que trata da prisão após condenação em segunda instância (PLS 166/2018).

 Acabei de fazer uso da palavra, mas também para fazer o pedido sobre o requerimento, que reativa o projeto de lei que já havia sido aprovado pela CCJ [Comissão de Constituição e Justiça], que ele possa ser votado, esse desarquivamento. E que, doravante, no futuro, nós possamos discutir um momento oportuno para a pauta. Mas, nesse momento o desarquivamento eu pediria, que faz parte na verdade de toda essa luta que temos que ter como nação, como país, essa luta contra a impunidade. Isso não é só a impunidade contra a corrupção, mas a impunidade contra o crime em geral, o crime violento, o crime organizado. E a nossa tarefa não estará completa se nós não nos preocuparmos e não trabalharmos com esse tema  afirmou.

O PLS 166/2018 determina que a prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente decorrente de juízo de culpabilidade poderá ocorrer a partir da condenação em segundo grau, em instância única ou recursal. A proposta foi arquivada no final da legislatura passada.

Por sua vez, a PEC 13/2018 altera o artigo 53 da Carta Magna como forma de legitimar a prisão após condenação em segundo grau; acaba com a competência da Câmara e do Senado de deliberar sobre a manutenção ou não de prisão em flagrante de parlamentar; e elimina a competência da Câmara e do Senado de sustar o andamento de processos contra parlamentares por crimes ocorridos após a diplomação. Apresentada pelo ex-senador Alvaro Dias e outros parlamentares, a matéria foi arquivada no final da última legislatura. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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