segunda-feira, junho 29, 2026

Mulher é condenada por fraudar renda no Bolsa Família por três anos

Bolsa Família
Jefferson Rudy/Agência Senado – 1.1.14

Bolsa Família

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de uma mulher de 39 anos, natural de Manoel Ribas (PR), por estelionato. Ela recebeu indevidamente pagamentos do benefício do ; Programa Bolsa Família entre 2016 e 2018, omitindo o valor verdadeiro da renda de sua família. A ré vai ter que prestar serviços à comunidade ou entidade pública pelo período de um ano e quatro meses e pagar prestação pecuniária de dois salários mínimos. A decisão foi proferida pela 8ª Turma por unanimidade na última semana.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em janeiro de 2020. A mulher foi acusada pelo órgão ministerial de cometer estelionato. Segundo a denúncia, ela obteve vantagem ilícita em prejuízo do Programa Bolsa Família durante abril de 2016 a janeiro de 2018.

Entre no ; canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o ; perfil geral do Portal iG ;

O MPF alegou que a acusada e o marido agiram “induzindo e mantendo em erro o ente federal, ao se passarem por família de baixa renda, quando na verdade exerciam ambos atividades remuneradas que somavam R$ 2.500,00 mensais, incompatíveis com o benefício social”.

Em março de 2022, a 1ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) condenou a ré. Ela recorreu ao TRF4 sustentando que não houve dolo, pois “de maneira alguma omitiu intencionalmente o seu real ganho financeiro mensal somado ao de seu marido”.

A 8ª Turma negou a apelação, mantendo válida a sentença. A ré foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão e pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas sanções restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, pelo tempo da pena substituída, e prestação pecuniária de dois salários mínimos.

O relator, desembargador Marcelo Malucelli, apontou em seu voto que “o exame do conjunto probatório carreado aos autos permite concluir, de forma suficiente para afastar qualquer dúvida razoável, que a acusada, de maneira livre e consciente, praticou o crime de estelionato, porquanto obteve a concessão indevida do benefício assistencial do Bolsa Família, mediante a utilização de meio fraudulento consistente na omissão voluntária de informações, relativas à renda efetivamente auferida pelo núcleo familiar, quando da realização do cadastro”.

Fonte: Economia

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Empresas devem adequar sistemas para novo CNPJ alfanumérico a partir de julho; confira orientação da Sefaz

Empresas de Mato Grosso devem se preparar para a adoção do novo modelo de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que passará a utilizar...

Dois integrantes de facção criminosa são presos pela Polícia Militar em Cáceres

Policiais militares do 6º Comando Regional prenderam, na noite desta segunda-feira (22.6), dois integrantes de facção criminosa suspeitos por tráfico ilícito de drogas e...

Estudantes da Rede Estadual iniciam programa para formar pilotos civis em MT

O Governo de Mato Grosso realizou, nesta segunda-feira (22.6), a aula inaugural do Programa Estadual de Formação de Pilotos Civis – Decolando, iniciativa que...

Operação da Polícia Civil mira membros de facção investigados por homicídio em São Félix do Araguaia

A Polícia Civil deflagrou, nesta terça-feira (23.6), a operação Infância Roubada, para apurar o homicídio de um jovem de 17 anos, que desapareceu em...