quinta-feira, novembro 5, 2026

Justiça decide que motorista da 99 não tem vínculo empregatício

99 vence processo aberto por motorista
Divulgação

99 vence processo aberto por motorista

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu que um motorista de aplicativo não tinha vínculo empregatício com a 99. A decisão foi tomada por maioria dos votos, que acompanharam a avaliação do relator do caso, o desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, que entendeu que o serviço era executado sem a presença da subordinação jurídica.

“Como se sabe, para que se caracterize a relação de emprego, torna-se necessária a presença concomitante dos elementos fático-jurídicos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam, a pessoalidade, a não eventualidade, a onerosidade e a subordinação jurídica. Os três primeiros são elementos fático-jurídicos comumente presentes, tanto na relação de trabalho do empregado, como na relação autônoma. Dessa forma, o elemento qualificador do vínculo empregatício, por excelência, é a subordinação jurídica, que se consubstancia na submissão do empregado ao poder diretivo do empregador”, argumentou o desembargador.

Entre no  canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o  perfil geral do Portal iG

A decisão da 5ª Turma do TRT-MG manteve decisão anterior dada pela 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Ambas as decisões acataram os argumentos da 99, que sustentou ser uma empresa de tecnologia que não explora serviço de transporte, mas sim disponibiliza uma plataforma eletrônica que visa facilitar a interação entre os motoristas e seus clientes e que a sua relação com o motorista é apenas civil, e não trabalhista.

Durante o julgamento, o motorista que abriu o processo e um colega, também motorista de aplicativo, que foi testemunha do caso, deram depoimentos sobre a rotina de trabalho. Para o relator do caso, a dinâmica da prestação de serviços narrada por eles comprovou a ausência da subordinação jurídica, revelando a condição de profissional autônomo do motorista.

Alguns indícios para a conclusão do desembargador foram o fato do motorista fazer seus próprios horários, não ter mínimo de corridas diárias estipuladas pela empresa e poder usar aplicativos concorrentes.

Após decisão da 5ª Turma do TRT-MG, o processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para exame do recurso de revista.

Fonte: IG ECONOMIA

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Obras da estação do BRT em frente ao Shopping Pantanal entram em fase final

A construção da estação do Sistema BRT em frente ao Shopping Pantanal, em Cuiabá, está na fase final. A estrutura faz parte do conjunto...

PM e PRF apreendem mais de 40 quilos de entorpecentes escondidos em fundo falso de caminhonete

Uma ação integrada entre policiais militares do 13º Comando Regional e a Polícia Rodoviária Federal resultou na apreensão de 43 quilos de entorpecentes diversos,...

Seduc intensifica ações do Projeto Pré-Enem Digit@l MT na reta final para o Exame Nacional do Ensino Médio

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) prepara uma programação de aulas intensivas para estudantes da 3ª série do Ensino Médio...

Escola de Governo realiza consulta para definir cursos de 2027 e 2028

A Escola de Governo abriu uma consulta aos servidores públicos do Executivo Estadual para identificar e definir cursos de formação e desenvolvimento para 2027...