segunda-feira, outubro 26, 2026

Caixa deve indenizar empresa em R$ 5 mil por erro no sistema do BC

Caixa deve indenizar empresa em R$ 5 mil por inscrição indevida no sistema do Banco Central
Reprodução/Twitter

Caixa deve indenizar empresa em R$ 5 mil por inscrição indevida no sistema do Banco Central

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao pagamento de R$ 5 mil por dano moral a uma empresa de autopeças que teve o débito de R$ 12,6 mil inscrito indevidamente no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (Bacen). O cadastro é utilizado pela supervisão bancária para acompanhar as instituições financeiras na prevenção de crises. 

Segundo os magistrados, ficou comprovado que o contrato gerador da inscrição estava em situação de adimplência. 

Entre no  canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o  perfil geral do Portal iG

“Resta configurada falha no serviço. Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o dano moral decorrente de negativação indevida configura-se presumido”, afirmou o desembargador federal Peixoto Junior, relator do processo. 

A empresa acionou o Judiciário para que a Caixa efetuasse o cancelamento do débito, já quitado, no SCR. Além disso, pediu indenização por danos materiais e morais. O comércio argumentou que a inscrição prejudicou a concessão de crédito por outras instituições financeiras. 

Após a 1ª Vara Federal de Americana/SP ter condenado a empresa pública federal ao pagamento por dano moral, o banco recorreu ao TRF3 argumentando ausência de negativação. Subsidiariamente, pediu redução do valor da indenização.   

O relator seguiu entendimento do STJ no sentido de que as informações prestadas ao Bacen são revestidas de natureza restritiva de crédito. “Por meio deste cadastro avalia-se a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários”, pontuou. 

Segundo o magistrado, o dano moral tem caráter reparatório, punitivo e tem que considerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 

“Deve servir a propósitos preventivos e de desincentivo à reincidência, ao mesmo tempo evitando-se o enriquecimento ilícito da vítima”, explicou. 

Assim, a Segunda Turma, por unanimidade, reduziu o valor do dano moral para R$ 5 mil.  

Fonte: IG ECONOMIA

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Obras da estação do BRT em frente ao Shopping Pantanal entram em fase final

A construção da estação do Sistema BRT em frente ao Shopping Pantanal, em Cuiabá, está na fase final. A estrutura faz parte do conjunto...

PM e PRF apreendem mais de 40 quilos de entorpecentes escondidos em fundo falso de caminhonete

Uma ação integrada entre policiais militares do 13º Comando Regional e a Polícia Rodoviária Federal resultou na apreensão de 43 quilos de entorpecentes diversos,...

Seduc intensifica ações do Projeto Pré-Enem Digit@l MT na reta final para o Exame Nacional do Ensino Médio

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) prepara uma programação de aulas intensivas para estudantes da 3ª série do Ensino Médio...

Escola de Governo realiza consulta para definir cursos de 2027 e 2028

A Escola de Governo abriu uma consulta aos servidores públicos do Executivo Estadual para identificar e definir cursos de formação e desenvolvimento para 2027...